Questão: 99585

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito processual militar. Na esfera do direito processual penal militar, acolhida a argüição de coisa julgada, deverá o magistrado recorrer de ofício para o Superior Tribunal Militar.

99585 B

Questão incorreta. Não cabe a generalização da assertiva, já que o magistrado só recorrerá de ofício de decisão que acolhe a exceção de coisa julgada ofertada pela defesa. Vide artigo 154, parágrafo único, do CPPM:

Argüição de coisa julgada
Art. 154. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior sentença passada em julgado, juntando-lhe certidão.
Argüição do acusado. Decisão de plano. Recurso de ofício
Parágrafo único. Se a argüição fôr do acusado, o juiz ouvirá o Ministério Público e decidirá de plano, recorrendo de ofício para o Superior Tribunal Militar, se reconhecer a existência da coisa julgada.

Questão: 99582

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito processual militar. O recurso extraordinário, na justiça militar da União, além das hipóteses de cabimento estabelecidas na CF, bem como os requisitos e as formalidades exigidos pela Lei n.º 8.038/1990, acrescidos das disposições regimentais e sumulares do STF, possui, em razão da especialidade, exigências próprias.

99582 B

Questão incorreta. Os requisitos para o recurso extraordinário não estão descritos no CPPM (não há exigências próprias), segue a regra geral do art. 102, III, da CRFB/88.
Ver o disposto nos arts. 563 e 570 do CPPM.

Competência
Art. 570. Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casos previstos na Constituição.

Cabimento do recurso
Art 563. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:
a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários;
b) das decisões denegatórias de habeas corpus ;
c) quando extraordinário.

Questão: 90608

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base nos dispositivos constantes no CPPM acerca de recursos, julgue os itens subsequentes. Caso um condenado fuja da prisão após ter apelado, o CPPM determina que o recurso seja sobrestado; e caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta; e caso o réu seja revel, esteja solto ou foragido, determina que a apelação do Ministério Público seja declarada sustada.

90608 B

Questão incorreta. Não está previsto que: “caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta”.
Ver o disposto nos arts. 527, 528 e 529 do CPPM.

Recolhimento à prisão
Art. 527 – O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. Recolhimento à prisão

Recurso sobrestado
Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.

Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
Revelia e intimação
§ 1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença condenatória de réu solto ou revel. A intimação da sentença só se fará, entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.
Apelação sustada
§ 2º Se revel, solto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.

Questão: 90607

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base nos dispositivos constantes no CPPM acerca de recursos, julgue os itens subsequentes. O CPPM disciplina, de forma expressa, os efeitos extensivos dos recursos ofertados e assegura, de forma ampla e eficaz, os direitos constitucionais dos acusados e o óbice do trânsito em julgado da decisão condenatória, quando interposto recurso por um dos corréus, qualquer que seja o fundamento do apelo.

90607 B

Questão incorreta. A decisão em um recurso apresentado por um dos réus poderá beneficiar os demais corréus, desde que o fundamento da decisão não seja exclusivamente pessoal. Ver o disposto no art. 515 do CPPM.

Efeito extensivo
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Questão: 90601

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue os próximos itens. O esgotamento das vias administrativas e ordinárias consiste em condição específica da ação penal constitucional não condenatória de habeas corpus na esfera militar.

90601 B

Questão Incorreta. NÃO é necessário o ESGOTAMENTO das vias administrativas para impetrar HABEAS CORPUS (art. 466 do CPPM) na esfera militar.

Cabimento da medida
Art. 466. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Exceção
Parágrafo único. Excetuam-se, todavia, os casos em que a ameaça ou a coação resultar:
a) de punição aplicada de acôrdo com os Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas;
b) de punição aplicada aos oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, de acôrdo com os respectivos Regulamentos Disciplinares;
c) da prisão administrativa, nos termos da legislação em vigor, de funcionário civil responsável para com a Fazenda Nacional, perante a administração militar;
d) da aplicação de medidas que a Constituição do Brasil autoriza durante o estado de sítio;
e) nos casos especiais previstos em disposição de caráter constitucional.