Questão: 2522252

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base na legislação e na doutrina defensorial sobre a assistência judiciária, assistência jurídica e gratuidade de justiça, assinale a alternativa correta.

2522252 D

Resposta letra “D”. Importante a leitura do art. 99, §§ 4º e 7º, do CPC:

CPC. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Legislação presente nas demais alternativas: art. 5º, LXXIV, da CF/88; art. 98, §§ 1º e 2º, do CPC.

Questão: 2522217

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

2522217 A

Resposta letra “A”. Trata-se da literalidade do art. 81 do CPC:

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

Demais justificativas: ver art. 85, §10; art. 90, art. 138 e 132, todos do CPC.

Questão: 2522216

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), assinale a alternativa correta.

2522216 E

Resposta letra “E”. Hipótese expressa no art. 792, §3ª, do CPC:
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
§ 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica: arts. 133 a 137 do CPC.

Questão: 2522170

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A Defensoria Pública, após ser procurada por Benedita e diante da omissão do Município em fornecer professor auxiliar ao infante Benedito, autista, ingressou com ação civil pública na Vara da Infância e Juventude. Na petição inicial, foi realizado pedido de tutela de urgência. No entanto, o Juízo indeferiu o pedido. Dessa decisão cabe:

2522170 C

Resposta letra “C”. Dessa decisão cabe Agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC), no prazo de 30 dias úteis (art. 1.003, §5º e 186, CPC).

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias;

Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

Questão: 2507020

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Caio, candidato em concurso público destinado ao provimento de um único cargo no âmbito da Administração Pública de determinado Município, ajuizou ação pelo procedimento comum para obter a invalidação do ato administrativo que o eliminara, assegurando-se-lhe o alegado direito de participar das etapas subsequentes do certame e de ser nomeado, na hipótese de aprovação. Para tanto, alegou o autor a ocorrência de uma série de ilegalidades no procedimento concursal, que, em sua ótica, violaram os princípios reitores da Administração Pública. Distribuída a petição inicial ao Juízo X, dotado de competência fazendária, o magistrado, embora tivesse procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação do ente político demandado, indeferiu o requerimento de concessão de tutela provisória, consubstanciado na ordem de suspensão do concurso público até o julgamento do mérito. Antes mesmo da citação do Município, o autor manifestou desistência da ação, o que foi imediatamente homologado por sentença pelo juiz da causa. Uma semana depois do trânsito em julgado da sentença homologatória da desistência, Caio intentou uma segunda ação pelo rito comum, deduzindo os mesmos pedidos e causa de pedir da primeira, além de formular o mesmo pleito de tutela provisória, embora incluindo no polo passivo, a par do município responsável pelo concurso questionado, o candidato Tício que, àquela altura, já havia sido aprovado e nomeado para exercer o cargo almejado. A nova petição inicial foi submetida à livre distribuição, tendo sido sorteado o Juízo Y, também dotado de competência fazendária. Nesse quadro, o magistrado atuante no segundo processo deverá

2507020 A

Resposta letra “A”. A assertiva encontra fundamentação no art. 286, II, do CPC. Lembrando que a homologação da desistência da ação é causa de extinção sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.