Questão: 2394805

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em um dia chuvoso, Juliana, dirigindo um carro, e Leandro, dirigindo uma moto, envolvem-se em um acidente. O carro de Juliana bate na traseira da moto de Leandro, que cai no chão e sofre apenas ferimentos leves. Juliana informa Leandro que possui seguro contra terceiros pela seguradora Viva Bem. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

2394805 D

Resposta letra “D”. A situação hipotética trata da denunciação da lide, disposta no art. 125, inciso II, do CPC. Importante também afirmar que é admitida a condenação direta e solidária da seguradora denunciada, segundo entendimento da Súmula 537 do STJ.

CPC. Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

STJ. Súmula 537 – Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

Questão: 2394802

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Bruno e Renata, pais de dois filhos menores, estão se divorciando e não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos e o valor dos alimentos. Bruno quer a guarda compartilhada, enquanto Renata quer a guarda unilateral. Com a ajuda de um mediador, o casal chega ao seguinte acordo: Bruno terá a guarda unilateral dos filhos, e Renata terá direito a visitas regulares. No que diz respeito aos alimentos não houve acordo. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

2394802 B

Resposta letra “B”. Literalidade do art. 3º, §2º, da Lei nº 13.140/2015:

CAPÍTULO I – DA MEDIAÇÃO – Disposições Gerais
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I – imparcialidade do mediador;
II – isonomia entre as partes;
III – oralidade;
IV – informalidade;
V – autonomia da vontade das partes;
VI – busca do consenso;
VII – confidencialidade;
VIII – boa-fé.
§ 1º Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.
§ 2º Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação.

Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
§ 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
§ 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

Questão: 2344086

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Leia o texto a seguir. O Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/15) prevê que é assegurado às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, bem como que não será proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Além disso, consta que o juiz não poderá decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício. Tal regramento diz respeito

2344086 C

Resposta letra “C”. Diz respeito ao princípio do contraditório: as partes devem ser informadas de tudo o que ocorre no processo e tem o direito de se manifestar e influenciar a decisão do juiz. E este não pode decidir com base em argumentos que não foram discutidos antes. Vide Art. 5º, LV, CF/88 e art. 10 do CPC:

CF/88. Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

CPC. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Questão: 2339478

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere as seguintes afirmações sobre capacidade processual. I - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação obrigatória de bens. II - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável somente nas hipóteses de composse. III - O Município será representado, ativa e passivamente, em juízo, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada. IV - Quando o inventariante for dativo, dispensa-se a intimação dos sucessores do falecido no processo no qual o espólio seja parte. V - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo de 15 (quinze) dias para que seja sanado o vício. Quais afirmações estão corretas?

2339478 B

I – Incorreta. Ver art.73 do CPC.

II – Incorreta. Ver art.73, §2º, do CPC.

III – Correta. Ver art.75, III, do CPC.

IV – Incorreta. Ver art.75, §1º, do CPC.

V – Incorreta. Ver art.76 do CPC.

Questão: 2322744

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação à denunciação da lide, assinale a alternativa correta.

2322744 A

Resposta letra “A”. Conforme entendimento da 3ª Turma do STJ, a denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual é permitida, não havendo violação ao art. 125 do CPC/2015.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSORTE PASSIVO JÁ INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 15/04/2016. Recurso Especial interposto em 13/10/2016 e concluso ao gabinete em 24/05/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar a possibilidade de denunciação da lide contra corréu, que já compõe a relação jurídica processual. 3. Nada obsta a denunciação da lide requerida por um réu contra outro, porque somente assim se instaura entre eles a lide simultânea assecuratória do direito regressivamente postulado. Precedente. 4. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp n.º 1.670.232/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 16/10/2018)