Questão: 2195295

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Leia o caso a seguir. Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para manifestar-se nos autos. A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de terceiros, na modalidade de

2195295 D

Resposta letra “D”. Importante a leitura do art. 138 do CPC:

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Legislação presente nas demais alternativas: arts. 125, 130 e 119, do CPC.

Questão: 2195294

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Leia o caso a seguir. M., B. e G. são sócios minoritários de uma sociedade empresária da qual são sócias majoritárias C. e H., detentoras de 51% das quotas. À revelia da previsão no contrato social, que exige aprovação de 2/3 dos sócios para alienação e oneração de bens imóveis da sociedade, C. e H. venderam a propriedade sede da empresa, visando à obtenção de capital de giro, passando a empresa a pagar aluguel. Os sócios M. e B. pretendem requerer a anulação judicial do ato de venda realizado, enquanto G. não pretende litigar. Nessa perspectiva, a ação a ser ajuizada por M. e B. configurará hipótese

2195294 B

Resposta letra “B”. Configurará hipótese de litisconsórcio ativo facultativo unitário, vejamos:
– Ativo: há pluralidade de autores.
– Facultativo: a formação do litisconsórcio depende da vontade de quem propõe a demanda. Não há obrigatoriedade na pluralidade de partes.
– Unitário: o juiz deverá decidir de modo uniforme para todos os litisconsortes.

Ver arts. art. 113 e 116 do CPC:

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

Questão: 2195293

     Ano: 2023

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Órgão: 

Prova:    

O direito de ação submete-se a regras processuais e ao cumprimento de requisitos para apreciação do mérito. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, são condições da ação

2195293 A

Resposta letra “A”. São condições da ação segundo o art. 17 do CPC:
(I) legitimidade ad causam – pertinência subjetiva da ação; e
(II) interesse de agir – tem a ver com a necessidade e utilidade da tutela pretendida.

CPC. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Observação: a possibilidade jurídica do pedido não consta mais como uma das condições da ação no CPC/2015.

Questão: 2195292

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Entre os princípios do Direito Processual Civil, aquele em que a decisão do magistrado convoca as partes a esclarecer sobre a ocorrência ou o modo de ocorrência de determinado fato refere-se ao

2195292 C

Resposta letra “C”. O princípio da cooperação estabelece que as partes devem cooperar entre si e com o juiz para a solução do conflito de forma justa e eficiente. Vide art. 6º do CPC:
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Questão: 2195291

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Leia o caso a seguir. F. A. é estudante do 2º ano do ensino médio do Colégio B. J. e resolveu prestar vestibular em uma universidade privada de sua cidade. O resultado de sua prova foi suficiente para aprovação em 1º lugar para o curso de Direito. F. A., então, se dirigiu à universidade para realizar a matrícula, o que foi prontamente negado, diante da não conclusão do ensino médio. F. A. sugeriu a realização do primeiro ano de faculdade concomitantemente ao 3º ano do ensino médio, mas a universidade não aceitou, mantendo a negativa de sua matrícula. Diante disso, contratou advogado, que ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, para determinação de realização da matrícula em 3 dias, prazo final estabelecido pela universidade, colacionando alguns julgados de câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, em sentido favorável. A medida judicial pleiteada pelo estudante

2195291 E

Resposta letra “E”. Sobre a Tutela Provisória Antecedente e Incidental: (i) Antecedente: É requerida antes de o processo principal ser iniciado. O pedido de tutela provisória antecedente visa uma solução imediata antes mesmo do ajuizamento da ação principal. (ii) Incidental: É requerida durante o curso do processo, para resguardar os direitos de uma das partes até que a questão principal seja resolvida.