Questão: 2110575

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Suponha que, após a instrução processual de uma ação que esteja sendo processada pelo rito comum, entre em vigor uma lei nova que altere a distribuição do ônus da prova e modifique o procedimento de coleta de prova oral. Nesse caso,

2110575 A

Resposta letra “A”. A nova lei vale imediatamente para processos em andamento, mas sem afetar os atos já praticados. Previsão expressa no art. 14 do CPC: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTIMAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. (…)
3- À luz do princípio tempus regit actum e da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar atos pretéritos. Nesse sentido, as normas processuais incidem imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos processuais anteriores. Precedentes.
(STJ. REsp n. 1.954.015/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)

Questão: 2110574

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Mário ajuizou ação reivindicatória em face de Roberto e, no curso da ação, Mário alienou a coisa reivindicada a Francisco. Nesse caso

2110574 D

Resposta letra “D”. Trata-se de uma sucessão processual, já que a alternativa fala na substituição da parte em razão da modificação da titularidade do direito material. Importante a leitura dos arts. 108 e 109, §1º, do CPC.

Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

Questão: 2104830

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A tutela provisória

2104830 A

Alternativa “A” correta, de acordo com o expresso no art. 295 do CPC, sendo importante saber que a tutela provisória concedida em caráter incidental é aquela requerida no processo já em andamento.

CPC. Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

Legislação presente nas demais alternativas: arts. 300; 305; 296; e 1.015, I; do CPC.
Sobre o tema tutela provisória, ver artigos 294 a 311 do CPC.

Questão: 2099020

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O princípio do juiz natural garante que

2099020 C

Alternativa “C” correta. O princípio do juiz natural (art. 5°, incisos XXXVII e LIII, da CF/88) garante que não haverá juízo ou tribunal de exceção e que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Assim sendo, a fixação do órgão jurisdicional competente para o julgamento, com regras objetivas previamente estabelecidas, é fundamental para garantir a independência e imparcialidade do órgão julgador.

A) Incorreta – ver art. 370, do CPC.

B) Incorreta – ver art. 371, do CPC.

D) Incorreta – ver art. 139, I, do CPC.

Questão: 2059144

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação ao direito processual civil brasileiro, assinale a opção correta.

2059144 B

Resposta letra “B”. Nos procedimentos de jurisdição voluntária (ou graciosa), em regra, entende-se que não há conflito de interesses (não há lide), e que o juiz atua para formalizar o ato (Estado como administrador de causas).
Em regra, não há lide. No entanto, o STJ possui entendimento no sentido de que, em procedimento de jurisdição voluntária, pode surgir litígio.

A) Incorreta. Ver art. 327, §1º, do CPC.

C) Incorreta. Ver art. 976 do CPC.

D) Incorreta. Ver art. 995 do CPC.

E) Incorreta. Ver art.183 do CPC.