Questão: 1941419

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos terceiros no processo civil,

1941419 D

Resposta letra “D”. O chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s). A assertiva encontra fundamento nos arts. 130 e 132 do CPC.

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

a) Errada. Denunciação da lide – ver art. 125, caput, do CPC.

b) Errada. Embargos de terceiro – a partir do art. 674 do CPC.

c) Errada. Assistente Simples – art. 121, parágrafo único, do CPC.

e) Errada. Tem legitimidade para propor a ação rescisória o terceiro juridicamente interessado (art. 967, II, CPC).

Questão: 1917299

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item que se segue, a respeito da petição inicial, dos prazos, da tutela da evidência e da preclusão à luz do processo civil. O aceitamento tácito da decisão impede a parte de recorrer por configuração da preclusão consumativa.

1917299 B

Questão Incorreta. O art. 304 do CPC diz que se a decisão que concedeu a tutela provisória não for recorrida, ela se estabiliza e o processo é extinto. O erro da questão é que se trata de preclusão lógica (tem a ver com a contradição entre o ato processual que se tem a faculdade de praticar e a conduta da parte processual), e não consumativa.

CPC. Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Questão: 1894826

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Antônia, civilmente capaz, inconformada com as fartas provas das agressões que sua filha Maria sofre de seu genro Paulo, com quem Maria é casada, propõe ação de divórcio em face deste, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para dissolver o casamento de sua filha. Nesse cenário, é correto afirmar que:

1894826 C

Resposta letra “C”. É correto afirmar que falta uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, vez que o pedido de divórcio somente compete aos cônjuges (art. 1.582, CC/02) e Antônia não pode pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC).

CPC. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Questão: 1875474

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em julgamento em que examinou a constitucionalidade de determinado ato normativo da administração pública, o Poder Judiciário considerou que “As atividades do Estado estão sujeitas à observância de preceitos fundamentais de natureza constitucional que, encontrando fundamento teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos e as condutas desarrazoadas do poder público”. Ao tratar do abuso de poder estatal, sob a perspectiva da proporcionalidade e da razoabilidade, o trecho apresentado na situação hipotética precedente contém fundamento embasado no aspecto substancial do princípio do(a)

1875474 A

Alternativa “A” correta. O enunciado se refere ao aspecto substancial do princípio do devido processo legal. Vejamos:

Princípio do devido processo legal: (I) dimensão formal – diz respeito às normas que regem os processos; (II) dimensão substancial ou material – exige que as decisões sejam proporcionais e razoáveis.

Questão: 1870508

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O pedido de gratuidade da justiça pode ser requerido na I inicial. II contestação. III apelação. IV petição de intervenção de terceiro. V audiência de instrução e julgamento. Assinale a opção correta.

1870508 E

Resposta letra “E”. Jurisprudência do STJ e também entendimento doutrinário: o pedido de gratuidade de Justiça pode ser formulado em qualquer momento processual (STJ. 4ª Turma, REsp n. 904289, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, D.J. 03/05/2011). Também importa para a resolução da questão a leitura do art. 99 do CPC:

CPC. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.