Questão: 2110760

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa correta.

2110760 A

Lei 9.985/00, Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. Parágrafo único. O regulamento desta Lei disporá sobre a forma de gestão integrada do conjunto das unidades.

Questão: 2107527

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Relacione a Coluna 1 à Coluna 2 em relação aos efeitos da Lei Federal nº 12.305/2010. Coluna 1 1. Acordo setorial. 2. Ciclo de vida do produto. 3. Disposição final ambientalmente adequada. 4. Reutilização. Coluna 2 ( ) Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. ( ) Série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final. ( ) Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. ( ) Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

2107527 A

Lei Federal n. 12.305/10, Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (…) I – acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; (…) IV – ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; (…) VIII – disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (…) XVIII – reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.

Questão: 2107522

     Ano: 2023

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Órgão: 

Prova:    

A Lei Federal nº 9.985/2000 determina que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) será gerido por determinados órgãos, dentre eles os órgãos municipais. Assinale a alternativa que apresenta a função correta dos órgãos municipais no SNUC.

2107522 E

Lei 9.985/00, Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
II – Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e III – órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

Questão: 2102731

     Ano: 2023

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Órgão: 

Prova:    

A Lei n° 12.305 de 12 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos. Considerando o disposto sobre a classificação quanto a origem e a periculosidade, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade. ( ) São considerados resíduos de mineração os gerados apenas na extração de minérios. ( ) Os resíduos gerados em aeroportos, portos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários são chamados de resíduos de serviços de transportes. ( ) São considerados resíduos não perigosos apenas os resíduos orgânicos e domésticos. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

2102731 A

V – Lei Federal n. 12.305/10, Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: (…) II – quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica. F – Lei Federal n. 12.305/10, Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I – quanto à origem: (…) k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. V – Lei Federal n. 12.305/10, Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I – quanto à origem: (…) j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. F – Lei Federal n. 12.305/10, Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: (…) II – quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

Questão: 2097091

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Climatologia pode ser compreendido como o estudo científico de climas, que é definido como as condições climáticas médias durante um período de tempo, considerando as variáveis e médias do clima tanto a curto como longo prazo. A Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecendo seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos. Entre seus entendimentos considera efeitos adversos da mudança do clima como as “ mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos ”, bem como conceitua vulnerabilidade como o “ grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos ”. Assinale a alternativa que indica o instrumento que não está previsto no artigo 6º da PNMC.

2097091 A

Lei Federal nº 12.187/2009, Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: (Regulamento)

I – o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

II – o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

III – os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas; (Vide Decreto nº 10.142, de 2019)

IV – a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

V – as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

VI – as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

VII – as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

VIII – o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;

IX – as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

X – os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

XI – os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

XII – as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

XIII – os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

XIV – as medidas de divulgação, educação e conscientização;

XV – o monitoramento climático nacional;

XVI – os indicadores de sustentabilidade;

XVII – o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

XVIII – a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.