Questão: 2553383

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A colação, segundo Maria Helena Diniz, é a “conferência dos bens da herança com outros transferidos pelo de cujus, em vida, aos seus descendentes, promovendo o retorno ao monte das liberalidades feitas pelo autor da herança antes de finar, para uma equitativa apuração das cotas hereditárias dos sucessores legitimários” (Diniz, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro . São Paulo: Saraiva, 1983. p. 277). Como os artigos 2.005 e 2.006 do Código Civil facultam ao doador a dispensa da colação, é possível afirmar que

2553383 B

A colação tem como objetivo assegurar a equidade na divisão da legítima entre os herdeiros necessários, enquanto a redução das doações inoficiosas tem a finalidade de evitar que o doador exceda os limites da parte disponível. Conforme disposto nos artigos 2.005 e 2.006 do Código Civil, as doações realizadas dentro da parte disponível não estão sujeitas à colação, salvo se expressamente concedidas como antecipação da legítima. Dessa forma, a alternativa apresentada reflete corretamente a finalidade de cada instituto.

Questão: 2553223

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos termos do artigo 1.976 do Código Civil, o testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para darem cumprimento às disposições de última vontade. Em testamento público, João nomeou Maria como testamenteira. Tempos depois, promoveu a substituição de Maria por Pedro, por meio de codicilo, em que também fazia disposições especiais sobre o seu enterro e sobre o legado de bens móveis de pouco valor, de uso pessoal. Em face do exposto, é correto afirmar que

2553223 A

CC, Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.

Art. 1.883. Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

Questão: 2551814

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com o Código Civil, julgue o item a seguir, acerca dos bens. São frutos os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

2551814 B

CC, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Questão: 2550696

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João assumiu, com autonomia, a obrigação de promover, habitualmente, à conta da empresa Sucos S/A e, mediante remuneração por ela prestada, a realização de certos negócios, em zona determinada. Levando-se em consideração exclusivamente o disposto na Lei Federal nº 10.406/2002 sobre a agência e distribuição, é correto afirmar que, não havendo estipulação diversa entre as partes,

2550696 A

CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Questão: 2548336

     Ano: 2024

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Órgão: 

Prova:    

Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e nas disposições do Código Civil relativas à prescrição, julgue o item seguinte. Salvo disposição legal em sentido contrário, a lei começa a vigorar, em todo o país, 45 dias depois de oficialmente aplicada, e, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 90 dias depois de sua publicação oficial.

2548336 B

LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (NÃO É APLICADA).

§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada.