Questão: 3291299

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: EMBRAPA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - EMBRAPA - Técnico – Área: Suprimento, Manutenção E Serviços – Subárea: Ativos Patrimoniais E Imobiliários |

Julgue o item subsequente, acerca do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Ao órgão central do SISG compete normatizar a utilização de soluções informatizadas para o funcionamento das atividades governamentais relacionadas aos temas de abrangência do referido sistema.

3291299 A

A assertiva está adequada, pois expressa corretamente o papel do órgão central do SISG, que é o de estabelecer normas para as soluções informatizadas aplicáveis às atividades da administração pública. Essa atribuição é essencial para assegurar que os sistemas adotados pelos órgãos estejam em conformidade com as diretrizes e metas governamentais.

Questão: 3273463

     Ano: 2025

Banca: AMEOSC

Órgão: Prefeitura de Palma Sola - SC

Prova:    AMEOSC - 2025 - Prefeitura de Palma Sola - SC - Controlador Interno |

A gestão e fiscalização de contratos, previstos na Lei nº 14.133/2021, têm grande relevância para garantir que os contratos administrativos sejam cumpridos adequadamente, de acordo com a legislação. Analise as alternativas abaixo sobre instrumento de gestão do contrato previsto na Lei e assinale a alternativa correta.

3273463 C

A Lei nº 14.133/2021 estabelece mecanismos para o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, que podem ser considerados como instrumentos de gestão contratual.

Questão: 3257875

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SEBRAE-NACIONAL

Prova:    Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - SEBRAE-NACIONAL - Analista Técnico II – Auditoria Interna | CESPE / CEBRASPE - 2025 - SEBRAE-NACIONAL - Analista Técnico II – Universidade Corporativa Sebrae |

De acordo com o Regulamento de Licitação e Contratos do Sistema SEBRAE, assinale a opção correta com relação às aquisições de bens e à contratação de serviços mediante o sistema de registro de preço.

3257875 D

É possível empregar o sistema de registro de preços nas situações em que a natureza do bem ou serviço exija compras recorrentes. A Lei nº 14.133/2021, juntamente com normas posteriores, como o Decreto nº 11.462/2023, prevê expressamente a utilização do SRP (Sistema de Registro de Preços) em diferentes contextos, inclusive nos casos em que se identifique a demanda contínua por determinadas aquisições.

Questão: 3257653

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall |

Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o item a seguir. É vedado o registro de preços para aquisição de alimentos perecíveis quando a indicação for limitada a unidades de contratação, sem especificação do total a ser adquirido.

3257653 B

Decreto n.º 11.462/2023, Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações: (…) II – no caso de alimento perecível.

Questão: 3257652

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Técnico Judiciário – Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judiciall |

Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o item a seguir. Se não dispuserem de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão contratar prestadores de serviços específicos para a realização de serviços auxiliares que sejam considerados atividades operacionais de apoio à decisão dos gestores responsáveis pelos convênios.

3257652 A

Decreto n.º 11.531/2023, Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. (Redação dada pelo Decreto nº 11.845, de 2023)

§ 1º Quando não dispuserem de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão contratar:

I – instituições financeiras oficiais federais, para atuarem como mandatárias, em nome da União, na operacionalização dos contratos de repasse; ou

II – prestadores de serviços específicos para realização de serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios, considerados atividades operacionais para apoio à decisão dos gestores responsáveis pelos convênios.