Questão: 2072754

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, julgue o item subsequente. A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, exige prova de abuso da personalidade jurídica da sociedade.

2072754 A

A questão aborda a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que possibilita, em situações específicas, afastar os efeitos da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores. Trata-se de uma medida excepcional, cuja finalidade é reprimir abusos praticados por meio da pessoa jurídica. No Brasil, aplica-se a teoria maior, que exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica para sua aplicação. Dessa forma, é imprescindível demonstrar que a pessoa jurídica foi utilizada de forma inadequada, causando prejuízos a credores ou terceiros.

Questão: 2072686

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item subsequente, à luz do Código Civil. Se, em decorrência de manifesta inexperiência, uma pessoa firmar contrato em que sua obrigação seja excessivamente desproporcional tanto em comparação com os valores praticados no mercado quanto em relação à obrigação a ser prestada pela outra parte, ocorrerá a anulação do negócio jurídico celebrado devido ao fato de a pessoa ter sido maculada pelo estado de perigo.

2072686 B

Ao examinar a sentença, verifica-se que ela é incorreta. De fato, o negócio jurídico poderá ser anulado; entretanto, o vício que o contamina decorre do instituto da lesão, e não da configuração do estado de perigo. Vejamos: CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Questão: 2072680

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca dos aspectos atinentes às espécies de contratos previstas no Código Civil, julgue o item seguinte, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No contrato de seguro de vida, a embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização contratualmente prevista.

2072680 B

Conforme a legislação atual e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o simples fato de o segurado estar embriagado não é, por si só, fundamento suficiente para a exclusão da cobertura do seguro de vida. O STJ estabelece que, para que haja a negativa de cobertura, é indispensável a demonstração de que a embriaguez foi a causa direta do sinistro.

Questão: 2072674

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que tange à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os direitos da personalidade, julgue o item a seguir. É vedado o restabelecimento do nome de solteiro em decorrência de dissolução de vínculo conjugal por morte.

2072674 B

É possível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE NOME DE SOLTEIRO. DIREITO AO NOME. ATRIBUTO DA PERSONALIDADE E VETOR DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RETORNO AO NOME DE SOLTEIRO APÓS O FALECIMENTO DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. QUESTÃO SOCIALMENTE MENOS RELEVANTE NA ATUALIDADE. AUTONOMIA DA VONTADE E DA LIBERDADE. PROTEÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE DE ABALOS EMOCIONAIS, PSICOLÓGICOS OU PROFISSIONAIS. PLAUSIBILIDADE DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA. REPARO DE DÍVIDA MORAL COM O PATRIARCA CUJO PATRONÍMICO FOI SUBSTITUÍDO POR OCASIÃO DO CASAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
[…]

2- O propósito recursal é definir se o restabelecimento do nome de solteiro apenas é admissível na hipótese de dissolução do vínculo conjugal por divórcio ou se também seria admissível o restabelecimento na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge.

3- O direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à propriedade identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade.

4- Impedir a retomada do nome de solteiro na hipótese de falecimento do cônjuge implicaria em grave violação aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana após a viuvez, especialmente no momento em que a substituição do patronímico é cada vez menos relevante no âmbito social, quando a questão está, cada dia mais, no âmbito da autonomia da vontade e da liberdade e, ainda, quando a manutenção do nome pode, em tese, acarretar ao cônjuge sobrevivente abalo de natureza emocional, psicológica ou profissional, em descompasso, inclusive, com o que preveem as mais contemporâneas legislações civis.

5- Na hipótese, a justificativa apresentada pela parte – reparação de uma dívida moral com o genitor, que foi contrário à assunção do patronímico do cônjuge, e com isso atingir a sua paz interior – é mais do que suficiente para autorizar a retomada do nome de solteiro pelo cônjuge sobrevivente. – Grifou-se. […] [STJ – 3ª Turma – REsp n. 1724718/MG – Relª. Minª.: Nancy Andrighi – DJ.: 22.05.2018]

Questão: 2070109

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Código Civil disciplina a aquisição e perda da propriedade móvel, embora apresentando normas concernentes à aquisição do referido domínio, isto porque, se, de um lado, alguém adquire um direito de propriedade, em regra, de outro lado, alguém perde, concomitante, a titularidade desse direito. Considere as hipóteses de aquisição e perda da coisa e assinale a alternativa que apresenta a explicação correta.

2070109 C

CC, Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.