Questão: 1065168

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo o Código Civil, o contrato de prestação de serviço

1065168 E

CC, Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

Questão: 1036584

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Por conta de mútuo oneroso, João devia a Teresa a importância de cem mil reais. No intuito de ajudar o amigo em dificuldade, Leopoldo assumiu para si a obrigação de João, para o que houve expressa anuência de Teresa. Nesse caso,

1036584 A

João e Teresa celebraram um contrato de mútuo oneroso. O mútuo caracteriza-se como um empréstimo de bens fungíveis (bens substituíveis), sendo o dinheiro um exemplo clássico desse tipo de contrato.

O contrato é considerado oneroso porque prevê a incidência de juros, que funcionam como remuneração pelo uso do capital emprestado, podendo ainda envolver a exigência de garantias.

O enunciado trata da situação de Leopoldo, que assume a dívida de seu amigo João junto a Teresa, com a concordância desta. Em outras palavras, Leopoldo, com o consentimento da credora Teresa, passa a ser responsável pela obrigação que inicialmente era de João, decorrente do mútuo oneroso.

Sobre o tema, o Código Civil estabelece:

“Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa”.

Isso significa que a legislação civil possibilita a assunção de dívida, exatamente como ocorre na situação apresentada no enunciado.

De maneira geral, o devedor original (neste caso, João) é liberado da obrigação, exceto se o novo devedor (Leopoldo) for insolvente e a credora (Teresa) desconhecia essa condição no momento da assunção da dívida.

Diante disso, fica evidente que a alternativa correta é a “A”, pois corresponde exatamente ao que prevê o artigo 299 do Código Civil, transcrito acima.

Questão: 1033178

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Pode-se corretamente afirmar que o menor de 17 anos de idade divorciado é:

1033178 A

A emancipação legal ocorre de forma automática, conforme o artigo 5º, § único, incisos I a V, do Código Civil Brasileiro. Uma vez concedida, ela não pode ser revertida, exceto em caso de nulidade ou anulação do casamento realizado com má-fé por parte do relativamente incapaz.

Questão: 1031133

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o contrato de transporte, assinale a alternativa correta.

1031133 A

CC, Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

Questão: 1026897

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem . Essa norma, prevista no Código Civil,

1026897 D

CC, “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (…) § 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem”. A propriedade é um direito fundamental a todos, sendo uma necessidade intrínseca ao ser humano. No entanto, é essencial que o proprietário exerça esse direito dentro dos limites impostos pela função social da propriedade. Os direitos só têm justificativa quando contribuem para a missão social à qual devem servir. Ou seja, o proprietário não pode agir de maneira abusiva ou de acordo com seu próprio interesse, pois isso poderia prejudicar direitos e interesses coletivos e difusos, os quais devem interagir com o direito individual, sem ser subjugados por ele.

O proprietário não pode adotar comportamentos que não lhe tragam benefício, vantagem ou utilidade, se essas ações prejudicarem outras pessoas. O Código Civil proíbe o abuso de direito, estabelecendo que o direito de propriedade deve ser exercido dentro dos limites da sua função social, sob pena de abuso de direito.