Questão: 468245

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

São características dos direitos reais

468245 A

Legalidade e tipicidade: os direitos reais são exclusivamente estabelecidos por lei. As partes não têm a liberdade de criar direitos reais não previstos, ao contrário do que ocorre no direito obrigacional, onde podem ser criados contratos.

Taxatividade: o número de direitos reais é limitado, ou seja, é fechado e determinado pela lei (numerus clausus).

Publicidade ou visibilidade: o registro e a tradição funcionam como meios para garantir a visibilidade da titularidade dos direitos reais.

Eficácia erga omnes: confere ao titular o direito de exercer seu direito frente a qualquer pessoa, impondo a todos o dever de respeitar o seu exercício.

Aderência, especialização ou inerência: cria um vínculo entre a pessoa e o bem, estabelecendo uma relação direta com a coisa.

Direito de sequela (jus persequendi) e direito de preferência (jus praeferendi): o direito real está atrelado à coisa, podendo ser exercido onde quer que ela se encontre, prevalecendo sobre qualquer outra pessoa.

Questão: 430345

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil.

430345 A

CC, Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

Questão: 420564

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A fonte das obrigações é o fato jurídico, uma vez que o fato jurídico lato sensu é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, entre eles os obrigacionais, impulsionando a criação da relação jurídica e concretizando as normas de direito. A obrigação encontra sua gênese na ordem jurídica, pois temos como fonte das relações obrigacionais a lei - fonte imediata - e a vontade humana - fonte mediata. O fato jurídico poder ser natural ou humano, voluntário ou involuntário, unilateral ou bilateral/ plurilateral. Maria Helena Diniz. Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais . In : Curso de direito civil brasileiro, v.3. 23.ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3 (com adaptações). No que se refere às disposições gerais dos contratos e às ideias explanadas no texto acima, julgue o item a seguir. São fontes mediatas das obrigações em geral os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos.

420564 A

FONTE MEDIATA OU SECUNDÁRIA

a) Atos jurídicos (stricto sensu): Referem-se a condutas humanas que não possuem natureza negocial, mas que produzem efeitos jurídicos.

b) Negócios jurídicos: Podem ser unilaterais, como ocorre no testamento ou na promessa de recompensa, ou bilaterais, como nos contratos.

c) Atos ilícitos: Quando resultam em danos a terceiros, geram a obrigação de indenizar os prejuízos causados.

Questão: 416622

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor:

416622 A

CC, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Questão: 415178

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína é subjetiva.

415178 B

O art. 937 do Código Civil determina uma situação de responsabilidade objetiva: “Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”.