Questão: 3170829

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Um sindicato de trabalhadores e uma empresa do setor de confecção sediada em Aracaju não chegaram a um acordo em relação ao reajuste salarial durante as negociações coletivas. Diante do impasse, o sindicato pretende instaurar um dissídio coletivo. No entanto, para a instauração do dissídio, com base nas disposições legais aplicáveis, o sindicato de trabalhadores deve observar que

3170829 C

CLT, Art. 857 – A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho. Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.

Questão: 3170827

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento sumulado do TST, o recurso de revista pode ser interposto

3170827 A

CLT, Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (…) § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

Questão: 3170825

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

O trânsito em julgado da decisão de mérito & condição essencial à propositura da ação rescisória, que é cabivel sempre que verificada uma das situações previstas expressamente pelo legislador (art. 966, CPC). Sobre os entendimentos do TST em relação às hipóteses de  cabimento da ação rescisória. previstos em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, considere: I. Enseja ação rescisória, com fundamento em concussão, a decisão ou acordo judicial realizado em reclamação trabalhista, cuja tramitação evidencia a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros. II. Não é considerada prova nova para fins de viabilizar a desconstituição do julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda. III. Considerando que em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal, não há fundamento para ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada de decisão proferida em ação de cumprimento, sob a alegação de ter ocorrido a modificação em grau de recurso da sentença normativa na qual se louvava. IV. Quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente confirma matéria tratada na sentença, considera-se, para efeito de ação rescisória, pronunciada explicitamente a mesma. V. Na hipótese de ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade a alegação de que a decisão rescindenda foi proferida por juízo absolutamente incompetente, é imprescindível que a matéria tenha sido prequestionada. Esta correto o que se afirma APENAS em

3170825 B

II. Correta. Súmula 402 -TST – (…) Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

III. Correta. Súmula 397 – AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.

IV. Correta. Súmula 298 TST – (…) III – Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

Questão: 3170301

     Ano: 2024

Banca: FURB

Órgão: Prefeitura de Timbó - SC

Prova:    FURB - 2024 - Prefeitura de Timbó - SC - Advogado |

O procedimento sumaríssimo é um rito especial estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a tramitação mais rápida e simplificada de processos trabalhistas que envolvem valores reduzidos. Quanto ao procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que:

3170301 E

CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Questão: 3169934

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Atenção : Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. Com relação à Justiça do Trabalho,

3169934 B

CF/88, “Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I – o Tribunal Superior do Trabalho (…)”. CF/88, Art. 111-A. (…) § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.