Questão: 3088381

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal) |

Antônio trabalhou na Metalúrgica Aço Nobre Ltda., cuja sede está situada em Belo Horizonte/MG. Após ser dispensado, mudou-se para Fortaleza/CE e nesta cidade ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador. Este, após ser notificado em Goiânia, logo no segundo dia apresentou exceção de incompetência territorial. O juiz suspendeu o processo e conferiu vista ao excepto. Em seguida proferiu decisão acolhendo a exceção e determinando a remessa dos autos ao juízo distribuidor de Goiânia, local onde os serviços foram prestados por Antônio e que, no entendimento do magistrado, seria O juízo competente para processar a reclamação trabalhista. Diante da situação narrada e, de acordo com a CLT & entendimento sumulado do TST, Antônio

3088381 E

Súmula 214 do TST

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE – Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; (Ex. agravo interno)
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Questão: 3088380

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal) |

Na reclamação trabalhista movida por Paulo em face da Pães Fomo Quentinho Ltda. estão sendo requeridas somente O pagamento das verbas rescisórias pela extinção do contrato de trabalho. Na defesa, a reclamada alegou que Paulo foi dispensado por justa causa, por ter cometido uma falta grave, não tendo direito a nenhuma verba. Na audiência de instrução, cada parte convocou duas testemunhas e, após ouvir os depoimentos pessoais e considerando a tese da contestação, O juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas da reclamada e após as do reclamante. Diante do que foi narrado e da previsão contida na CLT,

3088380 C

CLT, Art. 775. (…) § 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

Questão: 3088379

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal) |

Celeste teve julgada procedente em parte sua reclamação trabalhista. Com o trânsito em julgado, iniciou-se a fase executória, tendo o juiz lhe concedido prazo para apresentar cálculos de liquidação, o que foi apresentado. Destes cálculos, a empresa executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, o juiz homologou os cálculos de Celeste e citou a executada para pagamento. À executada apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, interpôs embargos à execução, refutando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e conforme a CLT, é correto afirmar:

3088379 B

CLT, Art. 879 (…) § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Assim, diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados, operou-se a preclusão, impedindo o exame do mérito dos Embargos.

Questão: 3088377

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRT - 7ª Região (CE)

Prova:    FCC - 2024 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária (Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal) |

A Loja de Móveis Conforto Lida. recebeu a notificação da sentença da reclamação trabalhista que lhe move José Carlos num sábado, por via postal. De acordo com o entendimento sumulado do TST, o início do prazo para recurso se dará

3088377 C

SÚMULA 262 TST
PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.
I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. CLT, Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Logo, se a notificação ocorrer em um sábado, o prazo recursal só tem início no primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira. Contudo, a contagem propriamente dita do prazo se inicia no dia útil seguinte ao início, ou seja, na terça-feira, desde que esse também seja considerado um dia útil. Dessa forma, a alternativa está correta ao afirmar que a contagem do prazo começa na terça-feira.

Questão: 3081847

     Ano: 2024

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Prefeitura de Divinópolis - MG

Prova:    Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Divinópolis - MG - Procurador do Município |

Dissídio coletivo foi instaurado para reformular norma preexistente, que se mostrou, com a passagem do tempo, ineficaz em função das mudanças sociais das circunstâncias que as produziram. A situação descrita trata de um dissídio coletivo de natureza econômica que é:

3081847 B

Regimento Interno do TST:

Art. 241. Os dissídios coletivos podem ser:

I – de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;

II – de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;

III – originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa;

IV – de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes que se tornarem injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram;

V – de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.