Questão: 2564896

     Ano: 2024

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Mossoró - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Mossoró - RN - Analista de Procuradoria – Especialidade: Direito |

Reclamante ajuizou reclamação trabalhista individual contra município do interior do Rio Grande do Norte, tendo sido concedida a tutela provisória na própria sentença, que condenou o reclamado a pagar o valor de 50 salários mínimos, não tendo havido condenação em honorários. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item seguinte com base na legislação trabalhista e na jurisprudência do TST. A tutela provisória concedida na sentença em apreço não comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

2564896 A

Súmula 414 TST:

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

Questão: 2562252

     Ano: 2024

Banca: FURB

Órgão: Prefeitura de Guabiruba - SC

Prova:    FURB - 2024 - Prefeitura de Guabiruba - SC - Procurador Municipal (40H) |

Sobre os dissídios coletivos no Direito do Trabalho brasileiro, analise as seguintes assertivas: I. Não é correto afirmar que, nos dissídios coletivos, a Justiça do Trabalho tenha poder normativo, pois tal poder é exclusivo do Poder Legislativo Federal. II. Os dissídios coletivos são processados nas Varas do Trabalho, competindo aos Tribunais Regionais do Trabalho tão somente a competência recursal nessa espécie de dissídio. III. O objeto dos dissídios coletivos é a criação de novas normas ou condições de trabalho para a categoria ou a interpretação de certa norma jurídica do Direito do Trabalho. É correto o que se afirma em:

2562252 E

III – Correta. Regimento Interno do TST:

Art. 241. Os dissídios coletivos podem ser:

(…)

II – de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos.

Questão: 2550724

     Ano: 2023

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: CORE-SE

Prova:    Instituto Consulplan - 2023 - CORE-SE - Assistente Jurídico |

O rito sumaríssimo é uma forma especial de tramitação de processos na Justiça do Trabalho e tem por objetivo a promoção de uma justiça mais célere e eficiente, especialmente em demandas de menor complexidade. A respeito do rito sumaríssimo, assinale a afirmativa correta.

2550724 B

CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Questão: 2550620

     Ano: 2024

Banca: IADES

Órgão: EMATER-DF

Prova:    IADES - 2024 - EMATER-DF - Técnico Especializado - Direito |

A respeito do recurso de revista, assinale a alternativa correta.

2550620 C

SÚMULA Nº 23 – RECURSO

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Questão: 2548580

     Ano: 2024

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Passo Fundo - RS

Prova:    FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Procurador |

É prerrogativa da Fazenda Pública no processo do trabalho:

2548580 C

Decreto-Lei nº 779/1969, “Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: […] IV – a dispensa de depósito para interposição de recurso;”