Questão: 2215606

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGM de Natal - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal |

Contra a decisão do juiz do trabalho nas execuções trabalhistas, é cabível a interposição, pela fazenda pública, do recurso de

2215606 C

CLT, “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções (…)”. CPC, “Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal”.

Questão: 2215604

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGM de Natal - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal |

A respeito do processo de homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho. julgue os itens seguintes. I O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. II É facultativa a representação das partes por advogado comum. III A petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Assinale a opção correta.

2215604 A

I – Correta. CLT, Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

Questão: 2215603

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGM de Natal - RN

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal |

No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios

2215603 D

CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Questão: 2205479

     Ano: 2023

Banca: Creative Group

Órgão: Prefeitura de Itá - SC

Prova:    Creative Group - 2023 - Prefeitura de Itá - SC - Procurador |

A justiça do trabalho se constitui pela primeira instancia formada por varas oue juízes do trabalho, a segunda instância seria formada pelos Tribunais Regionais do Trabalho e, por último, com competência em todo território nacional encontra-se o Tribunal Superior do Trabalho. A competência da justiça do trabalho se orienta pelo critério material e territorial. Em relação à competência material, pode ser considerada uma ação própria a ser julgada pela justiça do trabalho:

2205479 C

CF/88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Questão: 2200193

     Ano: 2023

Banca: OBJETIVA

Órgão: Prefeitura de Piratininga - SP

Prova:    OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Piratininga - SP - Procurador Jurídico |

Em relação às nulidades no Processo do Trabalho, assunto previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, assinalar a alternativa CORRETA:

2200193 C

CLT, Art. 795 – As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Art. 278, CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber às partes falar nos autos, sob pena de preclusão.