Questão: 2165947

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

Tendo o oficial de justiça penhorado um relógio do devedor, de marca internacional muito famosa e cara, opõe o mesmo devedor embargos à execução, alegando ser o bem impenhorável, já que se trataria de mera réplica, sem valor comercial e de uso pessoal, por apego meramente sentimental. Realizada a perícia no bem, concluiu o perito ser o relógio uma falsificação bem elaborada, cujo valor naquela oportunidade não saberia precisar. Diante dessa perícia, deve o juiz julgar:

2165947 D

O magistrado deve extinguir o processo, uma vez que o tema abordado nos embargos — alegação de uso pessoal e valor sentimental — não se enquadra entre as matérias que são admitidas nesse tipo de defesa. Nessa situação, somente é possível discutir aspectos como o cumprimento da decisão ou do acordo, a existência de quitação ou a ocorrência de prescrição da dívida.

Quanto à não liberação do relógio, o fato de se tratar de uma réplica de boa qualidade pode indicar que ele possui algum valor comercial, o que justificaria a decisão do juiz de mantê-lo apreendido.

Questão: 2165942

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

Ao cumprir mandado de penhora contra uma determinada empresa, o oficial de justiça certificou que estava inativa e que não encontrou bens passíveis de satisfazer a execução, a não ser algumas joias que estavam à vista em um cofre aberto. Tendo uma sócia da empresa alegado que as joias eram propriedade particular dela, porém, sem apresentar comprovação naquele momento, o oficial de justiça lavrou o auto de penhora contra a empresa e juntou-o aos autos, nomeando a sócia como fiel depositária. Esta opôs então embargos de terceiro, alegando ser parte ilegítima no processo e comprovando com as notas fiscais a propriedade das joias. Intimada a falar sobre os embargos, a exequente apresenta petição, requerendo a Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, em desfavor da sócia em questão, requerendo ainda em tutela cautelar a manutenção da penhora. Ouvida, a sócia declarou que não haveria prova do desvio de finalidade na sua gestão da empresa nem qualquer outro fundamento que autorizasse a sua responsabilização. Conclusos os autos para decisão, cabe ao juiz:

2165942 A

CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos

§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;

II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

§ 2 A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art, 301 do CPC.

Questão: 2165940

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TST

Prova:    FGV - 2023 - TST - Juiz do Trabalho Substituto |

Em relação às modificações operadas pela Lei n° 13.467/2017 no processo do trabalho, é correto afirmar que:

2165940 D

CLT, “Art. 844 (…) § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vide ADIN 5766) Assim, com a entrada em vigor da reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, ocorreu uma modificação relevante no âmbito da execução trabalhista, especialmente no que se refere à exigência do pagamento das custas processuais.

Entre as mudanças implementadas, destaca-se a alteração do prazo para quitação dessas custas. A partir da nova redação, o reclamante que se ausentar injustificadamente à audiência inicial não é mais automaticamente condenado ao pagamento das custas, como era anteriormente. Agora, ele dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar uma justificativa válida para sua ausência. Caso essa justificativa seja aceita, ele fica isento do pagamento das custas correspondentes. Se não houver justificativa ou esta for rejeitada, aí sim será exigido o pagamento das custas como penalidade pela ausência injustificada.

Questão: 2133528

     Ano: 2023

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Marília - SP

Prova:    VUNESP - 2023 - Prefeitura de Marília - SP - Procurador Jurídico (PROVA ANULADA) |

É correto afirmar, nos termos da CLT, que, no procedimento sumaríssimo,

2133528 E

CLT, Art. 852-H. (…) § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

Questão: 2111083

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal |

A empresa Água Mansa está sendo executada em um processo trabalhista e o feito se encontra sem movimentação a tempo excessivo. Conforme previsão da CLT, poderá ser declarada a prescrição intercorrente, no prazo de

2111083 C

CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.