Questão: 1983162

     Ano: 2022

Banca: FGV

Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

Prova:    FGV - 2022 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Qualquer Área |

Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 30ª Vara do Trabalho de Barreirinhas/MA, foi homologada a quantia de R$ 10.000,00 devida ao exequente a título de dano moral, pois a sentença foi proferida de forma líquida e ambas as partes concordaram com o valor. Ocorre que, no dia seguinte, a sociedade empresária teve a falência decretada. Diante dos fatos narrados e da norma de regência, sobre o destino da execução, assinale a afirmativa correta.

1983162 B

Lei 11.101/05

Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (…)

§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

Questão: 1979175

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Foi proferida sentença trabalhista procedente em parte em face de Casa de Carnes Água na Boca Ltda., na 5ª -feira (14/12), sendo disponibilizada a publicação no Diário de Justiça eletrônico na 6ª -feira (15/12), por se tratar de PJe. A reclamada pretende ingressar com recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho, sendo que nesse caso hipotético em que não existam feriados regionais/estaduais, nos termos da CLT e da legislação federal vigente acerca do Processo Judicial Eletrônico, o prazo final para sua interposição será em

1979175 A

SÚMULA 1 do TST: PRAZO JUDICIAL -Quando a INTIMAÇÃO tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

CLT, Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.

CPC, Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

CPC, Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Questão: 1979173

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Humberto prestou serviços terceirizados de limpeza para o Condomínio Residencial Lagoa Azul, sendo que ao ser dispensado por sua empregadora Esponja & Sabão Serviços de Limpeza Ltda. ajuizou reclamação trabalhista contra ambas, requerendo o pagamento de diferenças de suas verbas rescisórias, com a condenação solidária das Rés no seu pagamento. A sentença proferida condenou as empresas no pagamento das verbas pleiteadas, fixando o valor da condenação em R$ 5.500,00 e custas processuais em R$ 110,00, determinando que o Condomínio é responsável subsidiário, tendo em vista a natureza da prestação de serviços. Ambas as Rés, assistidas por advogados diferentes, ingressaram com recurso ordinário, tendo a Esponja & Sabão pago as custas processuais em sua totalidade e o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00. Já o Condomínio efetuou pela metade tanto o recolhimento das custas processuais (R$ 55,00), quanto o depósito recursal (R$ 2.750,00). Nessa hipótese, nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o juiz do trabalho determinará que

1979173 B

Súmula 128 do TST:
I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
III – Havendo condenação SOLIDÁRIA de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. Como o condomínio é responsável SUBSIDIÁRIO, ele não tem aproveitamento do depósito e das custas feitas pela empresa Esponja & Sabão. OJ 140 da SDI-I do TST.
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

Questão: 1978972

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Lucília recebeu, no dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, uma notificação para comparecer em uma audiência trabalhista designada para o dia 13 de abril de 2022, na qual deveria apresentar sua defesa escrita em relação aos fatos alegados por Jucélia, que foi sua empregada doméstica. No dia 11 de abril de 2022, Lucília encaminhou a notificação para seu advogado, para que o mesmo tomasse as providências cabíveis. Considerando tal fato, com base na previsão da CLT, Lucília

1978972 E

CLT, Art. 841 – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

Questão: 1978638

     Ano: 2022

Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura de Porto Alegre - RS

Prova:    FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Procurador Municipal - Bloco II e III - Edital ° 70 |

O Sindicato Patronal “X” e o Sindicato Profissional “Y”, ambos com abrangência territorial municipal, entraram em acordo para a instauração de Dissídio Coletivo. Quanto à tramitação judicial, a competência originária para processar e julgar esse Dissídio Coletivo é de qual órgão?

1978638 D

CLT, “Art. 678 – Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

I – ao Tribunal Pleno, especialmente:

a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos”. A opção correta é a alternativa D, pois estabelece que a competência inicial para processar e julgar o dissídio coletivo pertence ao Tribunal Regional do Trabalho. Quanto à decisão normativa proferida, o recurso cabível é o Recurso Ordinário, que será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa interpretação está em conformidade com a legislação trabalhista em vigor.