Questão: 1969221

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Conforme orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, na execução de sentença trabalhista por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos

1969221 A

SÚMULA 419 do TST: COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. – Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (Art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)

Questão: 1969220

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

A Livraria Pingos Nos Is contratou um escritório de advocacia a fim de analisar diversas reclamações trabalhistas que foram ajuizadas por ex-empregados, após seu fechamento, em 2018, a fim de saber se já seria possível ou não arguir prescrição intercorrente para por fim às execuções. Nessa situação, abstraindo-se o fato de ter havido a pandemia de Covid-19 e a suspensão de prazos processuais, referido escritório de advocacia poderá, na defesa da Livraria, sustentar a ocorrência de prescrição intercorrente nas ações cujos exequentes mantiveram-se inertes pelo prazo de

1969220 C

CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

§2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

Questão: 1969219

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Considere: I. Praxedes é empregador doméstico. II. Sol Nascente Ltda. é uma empresa do ramo de energia em recuperação judicial. III. Primo Basílio é uma entidade filantrópica. IV. Descanso Eterno é uma entidade sem fins lucrativos. V. LTX é um microempreendedor individual. Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, pode substituir o depósito recursal legalmente exigível, por seguro garantia judicial, o que consta em

1969219 D

CLT, Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito MERAMENTE DEVOLUTIVO, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 7 No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

§ 9 O valor do DEPÓSITO RECURSAL será REDUZIDO PELA METADE para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais, Microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 10. São ISENTOS do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Questão: 1962832

     Ano: 2022

Banca: FUMARC

Órgão: TRT - 13ª Região (PB)

Prova:    FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Residência Jurídica |

Sobre os indicadores de transcendência do recurso de revista, é CORRETO afirmar:

1962832 B

CLT, Art.896-A (…) § 1o São indicadores de transcendência, entre outros:

I – econômica, o elevado valor da causa;

II – política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

III – social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

IV – jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

Questão: 1959166

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Iniciada a execução definitiva da sentença proferida na reclamação trabalhista, foi concedido prazo para as partes apresentarem cálculos de liquidação. Ante à divergência dos valores apresentados, o juiz nomeou um perito contábil para a elaboração dos cálculos de liquidação. Ofertado o laudo pericial, foi concedido prazo para manifestação, tendo o exequente e a executada impugnado os valores apurados pelo expert. Após os esclarecimentos do perito judicial sem retificações e nova impugnação das partes, o laudo pericial foi homologado por sentença e a executada intimada para o pagamento. Diante da situação fática, é possível à executada e ao exequente apresentar, respectivamente:

1959166 A

Na fase de execução no processo trabalhista, uma vez concluída a liquidação dos valores, abre-se prazo comum de 8 (oito) dias para que o exequente e a parte executada se manifestem, caso haja impugnação. Após essa etapa, a parte executada é intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir a obrigação, o que pode ser feito mediante o depósito do valor atualizado acrescido das custas, a apresentação de seguro garantia judicial ou a indicação de bens à penhora.

Cumprida essa exigência, a executada terá 5 (cinco) dias, contados a partir da efetivação do pagamento ou da realização da penhora, para oferecer embargos à execução. Por sua vez, o exequente disporá do mesmo prazo de 5 (cinco) dias para impugnar os embargos apresentados.

Cabe destacar que, por exemplo, em caso de acolhimento dos embargos à execução, será cabível a interposição de Agravo de Petição.