Questão: 2461739

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de sistemas administrativos, princípios da administração pública, atos administrativos, poderes e deveres da administração pública e formas de prestação dos serviços públicos, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na doutrina majoritária e na jurisprudência do STF. No contencioso administrativo brasileiro, os litígios estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário devido à adoção do sistema francês no ordenamento jurídico pátrio.

2461739 B

Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

Não contencioso: não existe o contencioso administrativo do regime francês, ou seja, mesmo que o servidor seja demitido em um processo administrativo disciplinar, poderia recorrer ao Judiciário que, inclusive, pode invalidar a demissão.

Reforçando que o Brasil adota o sistema inglês, de jurisdição única ou do não contencioso, isso porque a própria Constituição Federal nos traz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Questão: 2461432

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com referência a compras e contratações públicas para fornecimento de insumos e bens patrimoniais, julgue o item seguinte. Para adquirir bens patrimoniais, a administração pública deve ter como diretriz legal a Lei n.º 8.666/1993.

2461432 B

Questão Incorreta. A nova lei de licitações que deve ser tida como diretriz legal para aquisição de bens patrimoniais pela Administração Pública é a Lei n° 14.133/2021.

Questão: 2457356

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No âmbito do domínio público, existem relevantes ditames do Código Civil, delimitando o conceito e indicando a classificação dos bens públicos quanto à afetação pública. Nesse contexto, assinale a opção que indica um exemplo de bem público, com a adequada classificação, pertencente à respectiva pessoa jurídica.

2457356 A

Todas as alternativas apresentam bens de uso especial. Contudo, como o parâmetro utilizado para a definição de bem público é a titularidade, são excluídos do conceito de bens públicos os bens das empresas públicas.

CC/02. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

CC/02. Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Questão: 2436640

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

obrigação atribuída ao Poder Público de oferecer o bem de volta ao antigo proprietário, caso não dê a ele uma finalidade de interesse público ou mesmo nenhuma finalidade, é conhecida como

2436640 A

Retrocessão, no contexto da intervenção estatal na propriedade, é o direito que o antigo proprietário possui de reaver o bem desapropriado quando o poder público, por qualquer razão, não mais precisa dele para a finalidade pública que justificou a desapropriação. Esse direito é garantido pela Constituição Federal e por leis infraconstitucionais, com o objetivo de proteger o direito de propriedade.

Questão: 2436639

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

desapropriação é um meio de intervenção

2436639 C

São institutos de intervenção do Estado na propriedade: Servidão Administrativa; Requisição; Ocupação Temporária; Limitação Administrativa; Tombamento; e Desapropriação.

A desapropriação pode ser conceituada como o procedimento administrativo por meio do qual o poder público retira compulsoriamente a propriedade de terceiros e a transfere para si, por razões de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social, mediante o pagamento da justa e prévia indenização.