Questão: 2113494

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do objeto do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir. Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado.

2113494 B

Os objetos de interesse do direito administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado.

A própria Administração Pública abarca entes administrativos de direito privado como as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas. Além disso, no tratante de descentralizações negociais de serviços, figuram as empresas privadas que prestam serviços por meio de contrato de permissão ou concessão. Logo, entes de direito privado são objetos do direito administrativo, vez que há um vasto estudo da atuação, conceitos, atividades etc. de tais pessoas pelo direito em questão.

Questão: 2110307

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o seguinte item, relativos a licitações, limitações administrativas, órgãos e serviços públicos. Um estado não pode desapropriar tampouco proceder a tombamento de bem da União.

2110307 B

Questão Incorreta. Os estados-membros estão autorizados a desapropriar bens de municípios, mas não os bens da União – há uma lógica de prevalência dos interesses nacionais sobre os regionais e destes sobre os locais.
Contudo, não existe essa vedação no instituto do tombamento. Para o STF a hierarquia verticalizada prevista na Lei de Desapropriação não é aplicável ao tombamento.

Nos termos do Decreto-lei 3.365/41:
Art. 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2º. Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

Questão: 2110293

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. A alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

2110293 A

Art. 76, §1º, da Lei 14.133/2021 – “A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.”

Questão: 2109330

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Além dos entes públicos, aos quais cabe a declaração de utilidade pública dos bens, podem desapropriar imóveis e outros direitos

2109330 B

Decreto-Lei 3.365/41. Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
II – as entidades públicas;
III – as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV – o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, o edital deverá prever expressamente:
I – o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
II – o orçamento estimado para sua realização;
III – a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado.

Lei 8.987/95. Art. 31. Incumbe à concessionária:
I – prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II – manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III – prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI – promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII – zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII – captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

Lei 11.107/2005. Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
§ 2º Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
§ 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

Questão: 2082209

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se

2082209 E

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia” (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 904).