Questão: 1958988

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação a bens públicos, julgue o item seguinte. Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial têm como características a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração, que decorrem da inalienabilidade; porém, a inalienabilidade dos bens dessas duas modalidades é relativizada caso, sendo suscetíveis esses bens de valoração patrimonial, ocorra a perda da sua destinação pública, que se dá por meio da desafetação.

1958988 A

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Questão: 1958987

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de direito administrativo, julgue o item que se segue. Dada a origem francesa do direito administrativo pátrio, a jurisprudência, no Brasil, assim como ocorre na França, revela-se a principal fonte do direito administrativo.

1958987 B

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

Questão: 1958986

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de direito administrativo, julgue o item que se segue. Segundo o critério teleológico, o direito administrativo é definido como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

1958986 A

•Critério do Poder Executivo afirma que o direito administrativo é o conjunto de regras que disciplinam o Poder Executivo.

•Critério teleológico declara que é o conjunto de princípios que regulam as atividades do estado para cumprimento de sua finalidade.

•O critério do serviço público conceitua que o direito administrativo tem como objetivo disciplinar, organizar e estruturar os serviços públicos.

•Enquanto o negativista define que o direito administrativo regulamenta toda atividade que não seja legislativa e não seja jurisdicional.

•O critério legalista afirma que o direito administrativo se resume ao conjunto de legislações que regulam a administração.

Questão: 1955120

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Contrato administrativo que tem por objetivo consentir o uso de bem público, de forma privativa, por terceiro, com fundamento no interesse público, é considerado como de

1955120 E

A concessão de uso de bem público é um contrato administrativo pelo qual a administração pública concede a um particular o direito de usar um bem público por um período determinado, visando atender predominantemente a interesses públicos.

Questão: 1951075

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A aquisição de um imóvel por um ente público, considerando a necessidade de construção de uma rodovia e a recusa de um particular em lhe vender sua propriedade consensualmente, observa encadeamento de atos praticados em sede administrativa e judicial, assim resumidos:

1951075 C

Decreto-Lei 3.365/41.

Art. 5º. Consideram-se casos de utilidade pública:
(…)
i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;

Art. 6º. A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

Art. 13. A petição inicial, alem dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruida com um exemplar do contrato, ou do jornal oficial que houver publicado o decreto de desapropriação, ou cópia autenticada dos mesmos, e a planta ou descrição dos bens e suas confrontações.
Parágrafo único. Sendo o valor da causa igual ou inferior a dois contos de réis (2:000$0), dispensam-se os autos suplementares.

Art. 14. Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possivel, técnico, para proceder à avaliação dos bens.
Parágrafo único. O autor e o réu poderão indicar assistente técnico do perito.

Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;