Questão: 1879188

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O poder público necessitando, com urgência, construir um anel viário ingressou em imóvel alheio vazio e passou a praticar a terraplanagem do terreno. Assinale a opção que indica a ação adequada que o proprietário do imóvel pode mover em face do poder público.

1879188 C

Na presente questão houve apossamento e afetação do bem imóvel a uma finalidade pública, de modo que restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” para ser indenizado.
Observação: se o imóvel não estivesse afetado à finalidade pública poderia ser proposta uma ação possessória para manter ou retomar a posse do bem.

Decreto-Lei 3.365/41. Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

Questão: 1878407

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise as afirmativas abaixo a respeito da desapropriação: 1. Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. 2. De acordo com a Constituição Federal de 1988, constituem fundamentos ensejadores da desapropriação: necessidade pública, utilidade pública e interesse social. 3. A desapropriação constitui forma originária de aquisição da propriedade. 4. A indenização, no procedimento de desapropriação, será prévia, justa e sempre em dinheiro, sem exceção. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

1878407 A

I – Correta. Confome o artigo 22, II, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. II – Correta. Conforme o artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, a desapropriação pode se dar por necessidade pública, utilidade pública e interesse social. III – Correta. A desapropriação é considerada uma forma originária de aquisição da propriedade, pois resulta diretamente do fato jurídico de desapropriação, sem depender de um título anterior de propriedade e ocorre independentemente da vontade do proprietário do bem expropriado. IV – Incorreta. Existe exceção. Na desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social a indenização será prévia, justa e em dinheiro, nos ditames do artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal. Na desapropriação para fins de política urbana, prevista no artigo 182, §4º, III, da Constituição Federal, a indenização deverá ser em títulos da dívida pública. Por sua vez, quando a desapropriação for para fins de reforma agrária, a indenização será paga em títulos da dívida agrária, conforme artigo 184 da Constituição.

Questão: 1878368

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a opção que apresenta o princípio constitucional que obriga a administração pública a manter ou ampliar a qualidade dos serviços prestados à população, evitando desperdícios e buscando sempre a máxima excelência na prestação de seus serviços.

1878368 E

O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal, ou seja, a partir disso, os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade.

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

“o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” … (Di Pietro, 2002,p. 83).

Questão: 1872452

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação à desapropriação, é correto afirmar que

1872452 E

A desapropriação por zona está prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.365/1941 que estabelece o seguinte:
Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

Questão: 1869806

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O Município Alfa invadiu o imóvel de propriedade de José, de forma irregular e ilícita, sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação, e iniciou a construção de uma escola municipal. José estava internado por longo período em tratamento de doença grave e, ao retornar para seu imóvel, verificou que a escola já tinha iniciado suas atividades. Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, José foi informado de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento de ação de:

1869806 C

O Estado invadiu a propriedade antes da determinação do valor indenizatório. Nesse caso, restará ao particular ajuizar uma ação de desapropriação indireta – diante da impossibilidade de reivindicar a coisa persiste a pretensão indenizatória em face do poder público.

Segundo entendimento firmado pelo STJ, o prazo prescricional para propor a ação de indenização por desapropriação indireta é de 10 anos (art. 1.238, § único, CC/02)

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 ANOS PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 DO CC/2002. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que manteve a sentença que reconheceu a prescrição decenal da pretensão indenizatória por desapropriação indireta, ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra), em virtude da implantação de rodovia sobre parte de seu imóvel, com base no prazo decenal previsto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008 2. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: “Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único”. PANORAMA GERAL DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ 3. A Corte Especial, em Embargos de Divergência, pacificou a presente questão, adotando a prescrição decenal, entendimento esse a ser seguido no Superior Tribunal de Justiça: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, ‘considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos)’, observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002″(AgInt nos EAREsp 815.431/RS, Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/10/2017). (REsp 1757352/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2020, DJe 07/05/2020)