Questão: 1860793

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

BBB e JJJ possuíam o sonho de se casar em uma praia na cidade de Ilhéus/BA. Para realização da cerimônia, procuraram o órgão competente para saber o procedimento de utilização da área pública. Analisando o caso hipotético, e de acordo com a doutrina, a utilização de bem público deve ser instrumentalizada por meio da:

1860793 D

“A autorização de uso de bem público é ato administrativo, discricionário e precário, editado pelo Poder Público para consentir que determinada pessoa utilize privativamente bem público (ex.: autorização para fechamento de ruas para realização de eventos comemorativos).” OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 653.

Questão: 1859464

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo a Constituição Federal, é passível de desapropriação a propriedade rural que não cumprir sua função social. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, os requisitos (1) da exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores, (2) do aproveitamento racional e adequado,

1859464 A

”Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”

Questão: 1857350

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Edital de concurso público em determinado estado da Federação previu a realização de teste psicotécnico, mas não previu a possibilidade de realização de segunda chamada nos testes físicos. Nessa situação hipotética,

1857350 B

Exames físicos: legítimos, desde que exista previsão legal + guarde relação de pertinência com as atividades que serão desenvolvidas.

⇒ Direito a segunda chamada ? A regra é não.

-STF Info 706 – 2013: Os candidatos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade.

→ Exceção:

-STF, RE 1058333/PR – 2018: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (discriminação positiva)

-STF Info 1.028 – 2021: A exclusão da previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência viola o bloco de constitucionalidade composto pela CF e CDPD – a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Também é inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

Proibição da discriminação indireta, que ocorre quando práticas aparentemente neutras geram empecilhos a que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos. + direito à adaptação razoável – e as pessoas com deficiência fazem jus às adaptações do meio social e essa adaptação pode ser exigida desde que não imponha um ônus desproporciona → aplica-se o princípio da proporcionalidade…

Questão: 1852413

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O direito de propriedade, garantido no Art. 5º, XXII, da Constituição, não é absoluto, podendo o Estado intervir na propriedade do particular, principalmente para a garantia de sua função social. Sobre a intervenção do Estado na propriedade do particular, assinale a afirmativa INCORRETA.

1852413 B

Ocupação temporária: o Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Não se trata de um direito real. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

Questão: 1844969

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a servidão administrativa é correto afirmar que

1844969 C

“A presente questão aborda o assunto da servidão administrativa.
A servidão administrativa é forma de intervenção do Estado na propriedade com natureza de direito real público que consiste no uso parcial do bem para realização de obras ou serviços públicos, por exemplo, passagem de pessoas para acesso a espaços públicos como praias e monumentos, utilização de terreno para instalação de redes elétricas, a instalação de uma placa com o nome da rua em uma propriedade específica.
A servidão administrativa pode ser instituída de duas formas: por acordo entre o proprietário e o poder público ou por decisão judicial. Desse modo, quando não houver acordo, deve o poder público propor ação judicial e a servidão será instituída por decisão judicial.
Ademais, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos que tal questão se amolda na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, confira-se:
“”Toda servidão limita a propriedade, mas nem toda limitação à propriedade implica a existência de servidão. Assim, se a restrição que incide sobre um imóvel for em benefício de interesse público genérico e abstrato, como a estética, a proteção do meio ambiente, a tutela do patrimônio histórico e artístico, existe limitação à propriedade, mas não servidão; esta se caracteriza quando, no outro extremo da relação (o dominante) existe um interesse público corporificado, ou seja, existe coisa palpável, concreta, a usufruir a vantagem prestada pelo prédio serviente. Por isso mesmo, não consideramos o tombamento como servidão, pois nele, embora a restrição incida sobre um imóvel determinado, não existe a coisa dominante; a restrição é imposta em benefício de um interesse público: a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Isso porque é essencial ao conceito de servidão a presença dos dois elementos: a coisa serviente e a coisa dominante, a primeira prestando utilidade à segunda. Eliminar do conceito de servidão administrativa a coisa dominante significa desnaturar o instituto tal qual tem sido concebido desde o direito romano e dar-lhe amplitude tão grande que abrangerá todas as restrições impostas pelo poder público à propriedade privada””.
Diante disso, conclui-se que a afirmativa “C”” está totalmente correta.
Gabarito do professor: letra C.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. (34th edição). Grupo GEN, 2021, p. 191).”