Questão: 846819

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), um deputado federal apresentou emenda propondo a criação de uma agência de fomento no Centro-Oeste, com o objetivo de incentivar projetos de desenvolvimento econômico e social da região por meio da concessão de empréstimos e financiamentos. Em decorrência de seu objetivo, a emenda proposta pelo parlamentar, nessa situação hipotética, viola o princípio da

846819 D

O princípio da exclusividade, conforme estabelecido na Constituição Federal brasileira, determina que as leis orçamentárias, em especial a Lei Orçamentária Anual (LOA), devem conter exclusivamente a previsão de receitas e a fixação de despesas. Este princípio busca garantir que o orçamento público seja claro e focado, evitando a inclusão de dispositivos estranhos a sua finalidade.Exceções ao Princípio da Exclusividade:As únicas exceções permitidas pelo princípio da exclusividade referem-se à autorização para:Créditos suplementares: Recursos que podem ser abertos para suplementar despesas já previstas na LOA.Operações de crédito: Incluindo, por exemplo, a contratação de empréstimos, mesmo que seja por antecipação de receita.Análise da Emenda Proposta:A emenda apresentada por um parlamentar para criar uma agência de fomento no Centro-Oeste viola o princípio da exclusividade por várias razões:Introdução de Nova Despesa: A criação de uma nova agência implica em custos que não foram previamente considerados na previsão da LOA. Isso significa a inclusão de uma nova despesa que não se encaixa nas exceções permitidas.Comprometimento do Planejamento Orçamentário: A inserção de novas despesas sem a devida previsão pode desestabilizar o planejamento orçamentário e afetar a execução fiscal do governo.

Questão: 842422

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação ao orçamento participativo e à gestão por resultados na administração pública, julgue o próximo item. O orçamento participativo é fundamentado na discussão de prioridades com a população organizada, por isso se contrapõe ao orçamento-programa, que é construído com base em preceitos racionais-legais que não contemplam a participação popular.

842422 B

O item está incorreto. O orçamento participativo não se contrapõe ao orçamento-programa, pois são conceitos distintos e podem ser complementares. O orçamento participativo é um mecanismo de participação da sociedade na definição das prioridades orçamentárias, permitindo que a população organize-se e dialogue com o governo para influenciar na alocação de recursos. Por sua vez, o orçamento-programa é uma abordagem de elaboração e gestão do orçamento que busca vincular as metas e resultados pretendidos pelos programas governamentais aos recursos orçamentários necessários para alcançá-los. Ambos os conceitos visam uma maior transparência, participação e eficiência na gestão dos recursos públicos.

Questão: 840656

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do orçamento participativo, da transparência na administração pública, da gestão por resultados e do neocorporativismo, julgue o próximo item. O orçamento participativo é uma técnica orçamentária caracterizada pela participação da sociedade, em substituição ao poder público, como agente elaborador da proposta orçamentária que é posteriormente enviada ao Poder Legislativo.

840656 B

O orçamento participativo é uma técnica orçamentária caracterizada pela participação da sociedade, em substituição ao poder público, como agente elaborador da proposta orçamentária que é posteriormente enviada ao Poder Legislativo.

Questão: 604833

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e do regime de adiantamento de fundos, julgue o item seguinte. A LDO é o instrumento legal e normatizador que orienta a elaboração e execução do orçamento anual e dispõe sobre o planejamento governamental de longo prazo.

604833 B

LOA – CURTO PRAZO

LDO – CURTO PRAZO

PPA – MÉDIO PRAZO

Questão: 587404

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito do ciclo orçamentário e todas as fases que o compõem, julgue o item que se segue. O documento encaminhado pelo relator do projeto de LOA à apreciação do Poder Legislativo resulta da fusão do projeto de lei inicial, remetido pelo chefe do Poder Executivo, com as emendas aprovadas pelos parlamentares.

587404 A

CF, Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas
na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na
forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

As comissões não aprovam ou desaprovam as emendas, apenas as apreciam
para verificar se há algum vício, como os de legalidade ou os meramente formais,
realizando as devidas alterações para adequar o projeto de LOA para a posterior
apreciação pelo plenário do Congresso Nacional.