Questão: 3160780

     Ano: 2025

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[Questão Inédita] De acordo com o Código de Processo Penal, a revisão criminal pode ser requerida em determinadas hipóteses para beneficiar o réu, visando corrigir erros em condenações transitadas em julgado. Assinale a alternativa correta:

3160780 D

CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

Questão: 3160776

     Ano: 2025

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[Questão Inédita] A respeito da prisão preventiva, analise as afirmativas a seguir: I. Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. II. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar. III. É cabível nos crimes culposos e dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Está correto o que se afirma em:

3160776 C

I – Correta. A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) modificou o artigo 311 do Código de Processo Penal, proibindo que o juiz determine a prisão preventiva de ofício, mesmo nos casos em que a prisão em flagrante seja comunicada. Atualmente, a decretação ou conversão da prisão preventiva só pode ocorrer mediante solicitação do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante/assistente de acusação. II – Correta. Conforme o artigo 282, § 6º, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é uma medida cautelar de caráter extremo, sendo admissível apenas quando as outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostrarem inadequadas para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal.

Questão: 3153871

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No direito processual penal, considera-se flagrante ficto o fato de o indivíduo

3153871 A

Segundo o CPP: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

II – acaba de cometê-la; (flagrante próprio)

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio/irreal)

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

Questão: 3153509

     Ano: 2025

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio. Ocorre que, alguns dias antes da audiência, ambos se desentenderam por motivos alheios ao processo, e Carlos, imaginando que Roberto poderia prejudicá-lo em depoimento, desiste imotivadamente da oitiva por petição escrita, protocolada 24 horas antes da audiência. Nesse contexto, o CPP expressamente prescreve que

3153509 D

CPP, Art. 401. […] § 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.

CPP, Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

Questão: 3151561

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Mariana, promotora de justiça, acompanhou a investigação de determinado crime e, com base nela, ofereceu denúncia contra Pedro. Este, por meio de sua advogada Joana, impetrou habeas corpus (HC), alegando nulidade da denúncia, por impedimento de Mariana, devido ao acompanhamento da investigação. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STJ,

3151561 E

Súmula 234 do STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.