Questão: 2533727

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João foi denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Apesar da adoção de todas as diligências possíveis para localizá-lo, João não foi encontrado, inexistindo outros meios possíveis que possam auxiliar na localização do denunciado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, João será citado por:

2533727 E

CPP, Art. 363. (…) § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

Questão: 2533725

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Jonas, estagiário da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa, se deparou com determinado processo que fugia à regra das relações processuais rotineiramente analisadas naquela serventia. Ao conversar com o seu chefe, Jonas foi informado de que, naquela situação, seriam aplicáveis as normas da legislação processual que versam sobre o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Em assim sendo, o estagiário resolveu estudar, detalhadamente, a matéria. Considerando as disposições do Código de Processo Penal sobre o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é correto afirmar que:

2533725 B

CPP, Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

Questão: 2531146

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo. Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte. A prescrição do crime antecedente é questão prejudicial, que suspende o curso da ação penal.

2531146 B

Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição do crime antecedente não obsta o andamento da ação penal relativa ao crime de lavagem de dinheiro. Isso ocorre porque a lavagem de capitais é considerada um um crime autônomo, de modo que, ainda que o delito antecedente esteja prescrito ou não seja mais passível de punição, isso não interfere na responsabilização penal pelo crime de lavagem.

Dessa forma, a prescrição do crime de corrupção passiva, que atua como crime antecedente, não impede o prosseguimento da ação penal referente à lavagem de capitais, visto que esta última infração possui natureza independente.

Questão: 2515595

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Matheus, após a observância do contraditório e da ampla defesa, foi pronunciado pelo juízo competente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. O recurso interposto pela defesa, para questionar a decisão judicial prolatada, foi conhecido, mas desprovido pelo Tribunal de Justiça. Nesse contexto, deflagrada a segunda fase do procedimento bifásico, a defesa técnica requereu a revogação da prisão preventiva do réu, sendo atendida pelo juízo. Irresignada, a acusação ingressou com o recurso cabível na espécie. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é (são) manejável(is) o(s)(a):

2515595 D

Art. 581, CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.

Questão: 2515594

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Joana, primária e portadora de bons antecedentes, foi presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. Por ocasião da audiência de custódia, o juízo, após requerimento do Ministério Público, converteu a prisão flagrancial em prisão preventiva. Em seguida, encaminhados os autos ao juízo natural, o patrono da investigada peticionou nos autos, requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, comprovando que Joana é mãe e responsável por uma criança, sem deficiência, que tem cinco anos de idade. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a prisão preventiva:

2515594 B

Segundo CPP: Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código (medidas cautelares diversas da prisão)