Questão: 2494394

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O artigo 28-A do Código de Processo Penal contempla o Acordo de Não Persecução Penal, um dos institutos que compõem a denominada Justiça Penal Negocial e constitui:

2494394 B

CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (…).

Questão: 2494312

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na fase do inquérito policial, conforme o Código de Processo Penal Brasileiro, o sujeito ativo recebe a denominação de

2494312 A

Durante a fase do inquérito policial, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, o indivíduo suspeito de ter cometido uma infração penal é chamado de “indiciado”.

O ato de indiciamento é uma formalidade conduzida pela autoridade policial, representada pelo delegado de polícia, que atribui a autoria do crime a uma pessoa específica, fundamentando-se nos elementos de informação obtidos no decorrer das investigações.

Questão: 2489739

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No curso de uma persecução penal processual, Lucas, membro do Ministério Público, ao analisar as peças já juntadas aos autos do processo, desconfiou da autenticidade de um determinado documento, motivo pelo qual passou a analisar a legislação de regência, com o objetivo de ingressar com um incidente de falsidade. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

2489739 D

CPP, Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

Questão: 2489737

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto crime de homicídio. Contudo, a autoridade policial não logrou obter qualquer indício quanto à autoria, dando ensejo, em observância às formalidades legais, ao arquivamento do procedimento investigatório. Após alguns meses, João tomou conhecimento de notícias de provas novas, que versavam sobre o autor do crime doloso contra a vida. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

2489737 B

Verifica-se que o inquérito pode ser reaberto caso surjam novas evidências, entretanto, uma vez arquivado, ele não poderá servir como base para a ação penal sem que haja o surgimento de provas adicionais. Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (primeira parte)

Súmula 524/STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. (segunda parte)

Questão: 2476404

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Márcio foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, o juiz concedeu-lhe a liberdade provisória e estabeleceu, como uma das medidas cautelares diversas da prisão, o recolhimento domiciliar noturno das 20 h às 5 h durante todos os dias da semana. A medida durou o prazo de 72 dias. Nessa situação hipotética, caso venha a ser condenado, Márcio

2476404 D

O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado DEVE SER RECONHECIDO como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.

O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, NÃO É CONDIÇÃO INDECLINÁVEL PARA A DETRAÇÃO DOS PERÍODOS DE SUBMISSÃO A ESSAS MEDIDAS CAUTELARES, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento.

A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período MENOR QUE VINTE E QUATRO HORAS, essa fração de dia deverá ser desprezada. STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.135-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 23/11/2022, DJe 28/11/2022. (Tema 1155) Info 758.