Questão: 2450550

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A diretriz segundo a qual ninguém pode ser punido criminalmente antes do trânsito em julgado da decisão condenatória retrata

2450550 C

Princípio da Presunção de Inocência (ou da Não Culpabilidade): Previsto expressamente no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, este princípio estabelece que:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Isso significa que, no âmbito do processo penal, toda pessoa acusada deve ser considerada inocente até que uma eventual sentença condenatória seja definitivamente confirmada, após o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

Questão: 2449103

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Caio e Tício, agindo em comunhão de ações e desígnios, efetuaram disparos de arma de fogo em detrimento de Mévio, matando-o. Finda a investigação, a autoridade policial indiciou os dois autores do delito pela prática do crime de homicídio qualificado, encaminhando os autos, na sequência, ao Ministério Público, para a formação da sua opinião delitiva. Considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a competência, no caso narrado, será determinada pela:

2449103 A

A continência por cumulação subjetiva acontece quando dois ou mais indivíduos participam da execução da mesma infração penal. Considerando que todos os envolvidos na prática do delito devem responder por ele, é lógico que sejam submetidos a um único processo, garantindo a unidade da instrução e julgamento.

Questão: 2449098

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João, advogado, impetrou um habeas corpus em favor de Caio, ao argumento de que havia excesso de prazo na instrução processual, considerando que o paciente se encontrava preso preventivamente há três meses, sem que tivesse havido a prolação de sentença em persecução penal afeta ao crime de latrocínio consumado. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça se reuniu, então, para analisar o mérito do remédio constitucional, ocasião em que houve empate na votação, já incluído o voto do presidente do colegiado. Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, em razão do empate nesse caso:

2449098 D

CPP, Art. 664 – Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

Questão: 2445807

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a principal diferença entre o habeas corpus preventivo e o liberatório:

2445807 B

Os tipos de Habeas Corpus são os seguintes:

Habeas corpus PREVENTIVO: Está relacionado ao temor fundamentado e iminente de que o indivíduo possa vir a sofrer coação ilegal em seu direito de ir, vir e ficar.
Habeas corpus REPRESSIVO OU LIBERATÓRIO: Tem como objetivo a libertação de quem se encontra preso ilegalmente.
Habeas corpus SUSPENSIVO: Aplica-se quando já existe uma restrição ilegal à liberdade e uma ameaça concreta a ela, mas o agente ainda não foi preso, como em casos onde há um mandado de prisão contra ele.
Habeas corpus PROFILÁTICO OU TRANCATIVO: Destina-se a suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam resultar em uma prisão futura.
Habeas corpus GENÉRICO: Refere-se a um habeas corpus com pedido genérico, que envolve a demonstração de violência ou coação à liberdade juntamente com a ilegalidade ou abuso de poder.

Questão: 2442334

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Moacir responde, em liberdade, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, verifica-se que o acusado, apesar de intimado, regular e pessoalmente, deixou de comparecer ao ato processual, sem motivo justificado. Assim sendo, o advogado constituído pelo réu requereu o aditamento do ato. O juiz, contudo, indeferiu o pedido e deu andamento à audiência, ouvindo a vítima e as testemunhas, passando, ao final, às alegações finais orais das partes. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz agiu:

2442334 E

CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.