Questão: 2332793

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Ante o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e suas alterações posteriores, assinale a alternativa incorreta acerca da restituição de coisas apreendidas.

2332793 B

CPP, Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

Questão: 2324625

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Das alternativas abaixo, assinale aquela que corresponda a um fundamento da sentença absolutória na esfera penal que produz coisa julgada também na esfera cível, impossibilitando assim a busca de uma indenização cível:

2324625 E

A resposta correta é a alternativa “E”. De modo geral, quando uma decisão criminal de mérito é definitiva e categórica quanto à materialidade do fato e à autoria, ela produz efeito vinculante no juízo cível, gerando coisa julgada.

Dentre as causas de absolvição previstas no artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP), apenas duas têm efeito na esfera cível: quando fica comprovada a inexistência do fato e quando se prova que o réu não teve qualquer participação na infração penal.

Na primeira situação, o magistrado reconhece que o fato não ocorreu; na segunda, que foi demonstrado que o acusado não contribuiu para a infração penal. Nessas circunstâncias, o juiz cível não poderá decidir de forma distinta quanto à existência do fato ou à autoria.

Já nas demais hipóteses de absolvição, sendo possível a produção de provas no âmbito cível, não há coisa julgada, pois na esfera criminal não se formou um juízo de certeza absoluto.

Questão: 2324623

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I. Segundo a teoria dos frutos da árvore envenenada, também conhecida como teoria da contaminação expurgada, os efeitos da prova ilegítima podem transcender a própria prova viciada, contaminando todo o material probatório dela decorrente. II. Segundo a teoria da descoberta inevitável, se uma prova, que circunstancialmente decorre de uma prova ilícita, seria conseguida de qualquer maneira, por meio de atos investigatórios válidos, pode esta prova derivada ser aproveitada, eliminando-se a possível contaminação. III. Segundo a teoria da contaminação expurgada ou teoria da tinta diluída, se o vínculo entre a prova ilegítima e a prova derivada for tão tênue ou superficial, a prova derivada pode ser declarada lícita. IV.Segundo a teoria da prova absolutamente independente ou teoria da fonte independente, se existirem outras provas no processo que foram obtidas por meio independente de uma prova ilegítima, o sistema de contaminação não se efetiva. V. Segundo a teoria da exceção de erro inócuo, não será decretada a invalidação de uma prova utilizada para condenação em razão de sua ilegitimidade se ela for inapta para prejudicar direitos constitucionais objetivos do imputado, embora não haja outras provas hábeis a sustentar a condenação.

2324623 A

Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada: Provas que são obtidas a partir de uma prova ilícita também são consideradas contaminadas e, portanto, inadmissíveis.

Teoria da Contaminação Expurgada (ou da Tinta Diluída): Se a ligação entre a prova ilícita e a prova dela decorrente for extremamente fraca ou superficial, essa última pode ser considerada válida.

Teoria da Fonte Independente: Quando a prova derivada de uma prova ilícita pode ser obtida de uma fonte legítima e autônoma, sem qualquer influência da prova ilícita.

Teoria da Descoberta Inevitável: Determina que, caso a prova derivada de uma ilícita fosse descoberta de qualquer forma por meios legítimos, ela pode ser aproveitada no processo, afastando a contaminação.

Teoria da Exceção do Erro Inócuo: Permite a utilização de uma prova ilícita, desde que ela não seja a única prova presente no processo.

Questão: 2324619

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando o disposto no Código de Processo Penal, quanto ao tema do julgamento perante o Tribunal do Júri, assinale a alternativa incorreta :

2324619 C

CPP, Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (…) § 2o Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.

Questão: 2324615

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa: I. A mutatio libelli é uma providência exclusiva do Ministério Público e, portanto, somente aplicável à ação penal pública ou à ação penal subsidiária da pública. II. A emendatio libelli é aplicável tanto à ação penal pública, como à ação penal subsidiária da pública e à ação penal privada. III.Tanto a emendatio libelli como a mutatio libelli podem ser aplicadas na fase recursal. IV. A aplicação da emendatio libelli em grau recursal não pode agravar a pena do réu quando este for o único recorrente. V. Considerando que a mutatio libelli altera a descrição fática, quando for ela aplicada em grau recursal, a pena do réu poderá ser agravada, mesmo sendo ele o único recorrente.

2324615 E

O item I está correto. A mutatio libelli corresponde a uma alteração na acusação, no sentido de que há necessidade de modificar os fatos descritos. Essa previsão está disposta no artigo 384 do Código de Processo Penal (CPP):
“Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.”

Conforme a doutrina majoritária:
“A mutatio libelli somente pode ser feita nos crimes de ação penal pública (condicionada ou incondicionada) e nas hipóteses de ação penal privada subsidiária da pública, recaindo sobre o Ministério Público a legitimidade para o aditamento da peça acusatória.” (Brasileiro, Manual de Processo Penal, 10ª ed., 2021, pág. 1425).

O item II também está correto. A emendatio libelli consiste na emenda da acusação, que ocorre quando há uma alteração apenas na classificação jurídica dos fatos. Essa possibilidade está regulamentada no artigo 383 do CPP:
“O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.”
Por ser uma atribuição do juiz, de ofício, a emendatio libelli pode ser aplicada em qualquer espécie de ação penal, seja pública ou privada, sem qualquer limitação prevista no caput do artigo 383 do CPP.

O item III está incorreto, pois a mutatio libelli não é cabível na fase recursal ou em segunda instância. A Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal (STF) assim dispõe:
“Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.”

O item IV está correto. Ele faz referência ao princípio da vedação da reformatio in pejus, que está previsto no artigo 617 do CPP:
“O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.”

Por fim, o item V está incorreto. Como mencionado no item III, a mutatio libelli não é aplicável em grau recursal, estando limitada à fase de primeira instância.