Questão: 2322694

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca do instituto do Juiz de Garantias, a partir da interpretação que o STF lhe conferiu, assinale a alternativa correta.

2322694 C

Conforme Info 1106, STF, “XI. por maioria, declarar a inconstitucionalidade da expressão “recebimento
da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código” contida na
segunda parte do caput do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação con-
forme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com
o oferecimento da denúncia;”.

Questão: 2322692

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere hipoteticamente que um defensor público estadual foi devidamente intimado da sentença condenatória no dia 04/09, uma sexta-feira do ano XXXX. Ao analisar a sentença condenatória, foi identificada a não apreciação de uma importante tese defensiva. Diante desse cenário, qual o recurso adequado para o Defensor Público impugnar a questão identificada e qual o último dia possível do prazo para sua interposição / oposição?

2322692 D

Conforme previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal (CPP), o prazo para a interposição de embargos de declaração é de dois dias. No entanto, a Defensoria Pública possui prazo em dobro para se manifestar, conforme estabelece o artigo 44, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994. Além disso, nos termos do artigo 798 do CPP:

Art. 798. “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§1º. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. (…) § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato”. Desta forma, considerando que a intimação ocorreu no dia 04/09/XXXX, sexta-feira, a contagem inicia-se na terça-feira, dia 08/09, que é o primeiro dia útil subsequente ao dia 04, tendo em vista que o dia 07/09 é feriado, consumando-se, assim, o prazo em 11/09/XXXX.

Questão: 2322691

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere hipoteticamente que C foi preso em flagrante delito pela pretensa prática do crime descrito no artigo 33 da Lei n° 11.343/06. Em audiência de apresentação / custódia, o MP entendeu ser desnecessária a prisão, opinando pela concessão de liberdade provisória sem fiança. Já a Defensoria Pública Estadual apenas reiterou a manifestação do MP. A juíza competente decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da reincidência de C, pela gravidade concreta do crime, dada a quantidade, variedade e nocividade das drogas ilícitas apreendidas, além de balança de precisão e anotação típicas de contabilidade do tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, e também pelo fato de que a C fora concedida liberdade provisória anteriormente em data bem recente, há menos de 30 dias. Acerca desse caso, assinale a alternativa correta.

2322691 A

Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva (é indispensável requerimento). Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial. Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade. A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. STJ. 5ª Turma. HC 590.039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020 (Info 682). STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).

Questão: 2322451

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Instituído pela Lei nº 13.964/19, o Juiz das Garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário. A inovação legislativa foi objeto de arguição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal nos autos das ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, com julgamento concluído em 23/08/2023 e ata publicada em 31/08/2023. Acerca da previsão do Juiz das Garantias nos sistemas legal, judiciário e policial e em atenção ao julgamento proferido pelo STF, é correto afirmar que

2322451 E

O STF (Info 1106) declarou a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, e atribuiu interpretação conforme para entender que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.

Questão: 2312802

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Delegado de Polícia recebe informação verbal dando conta da possível ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, de acordo com o art. 5 o , § 3 o do CPP,

2312802 B

CPP, Art. 5o (…) § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.