Questão: 2279926
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
João, preso preventivamente, responde, em juízo, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, em concurso material. Finda a instrução processual e após a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa técnica, o juiz prolata sentença condenatória, nos exatos termos da denúncia. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a intimação da sentença será feita:
Comentários
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a intimação da sentença condenatória de um réu que se encontra preso deve ser realizada pessoalmente, assegurando que a comunicação seja efetiva e que os direitos processuais do acusado sejam devidamente resguardados: Art. 392. A intimação da sentença será feita:
I – ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II – ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Questão: 2271448
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Raquel e Denise foram investigadas pela prática do crime de peculato (Art. 312 do CP; pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa) ocorrido, em tese, em 04/07/2022. Ouvidas em sede policial, optaram por confessar o delito, justificando Raquel estar com muitas dívidas no cartão de crédito, pois é uma consumidora compulsiva de roupas e joias, ao passo que Denise afirmou que tem muitos filhos para criar e precisou dos valores para pagar as despesas com as aulas de natação e balé das crianças. Sendo fartas as provas quanto à apropriação dos valores, o promotor de justiça resolve denunciá-las pelo peculato, acolhendo integralmente o indiciamento feito pelo delegado de polícia. Não houve na denúncia qualquer menção ao motivo fútil nem em relação a Raquel nem a Denise, ou qualquer outra agravante. As rés procuram advogado particular que, na resposta à acusação, requereu apenas a desclassificação para o crime de apropriação indébita (Art. 168 do CP; pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa), juntando provas de que Denise e Raquel haviam deixado o serviço público muito antes da data dos fatos e que, portanto, a apropriação não teve qualquer relação com o exercício da função pública. Nesse cenário, é correto afirmar que:
Comentários
A alternativa B está correta. A situação descrita configura o instituto da emendatio libelli, conforme disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal (CPP): Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. Considerando que o crime de apropriação indébita permite a suspensão condicional do processo, será possível interpor recurso para questionar essa questão. Além disso, também é pertinente o prequestionamento sobre a aplicação de agravantes de ofício.
Questão: 2271442
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Alex, preso preventivamente, foi sentenciado e condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal). O advogado do réu foi intimado do inteiro teor da sentença condenatória em 07/07/2023 e não interpôs apelação. Alex, pessoalmente intimado em 17/07/2023, informou ao oficial de justiça que queria recorrer da decisão e solicitou atendimento da Defensoria Pública, tendo o servidor público prontamente certificado as declarações do réu. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública em 25/07/2023, tendo a apelação com razões sido juntada ao processo em 10/08/2023. O juízo não recebeu o recurso sob o argumento de que este seria intempestivo, em razão do decurso do prazo para defesa técnica que ocorreu em 14/07/2023 A decisão do magistrado, no caso:
Comentários
Está correto o item que afirma que a decisão suprimiu o direito de defesa de Alex, pois a legislação assegura ao réu a capacidade postulatória autônoma para a interposição de apelação. A apelação foi realizada quando ele expressou sua intenção de recorrer ao oficial de justiça, sendo os autos encaminhados à Defensoria Pública apenas para a apresentação das razões recursais: Art. 577, CPP. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
Art. 578, CPP. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
§ 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.
§ 3º Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.
Questão: 2271440
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Na ação penal nº xxxx-xxx-xx, Maria da Graça, 52 anos, foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de estelionato (Art. 171, caput , do Código Penal), em razão de ser a responsável pela empresa de móveis pré-moldados Novotrato Ltda. Narra a inicial acusatória que a denunciada, em 08/02/2016, foi procurada por Elias de Lima, que, após pesquisa de mercado sobre o melhor preço, intencionou adquirir bens no valor total de R$ 2.600,00 no referido estabelecimento comercial. Apesar do pagamento da contrapartida, os móveis não foram entregues no prazo estipulado, razão pela qual Elias decidiu desfazer o negócio, porquanto se sentiu lesado enquanto consumidor. De acordo com as declarações prestadas perante a autoridade policial, a suposta vítima, ao entrar em contato com Maria da Graça para desfazer o contrato em razão do inadimplemento da empresa, recebeu três cheques. Entretanto, ao tentar sacar os valores, estes não possuíam provisão de fundos, motivo pelo qual realizou o Boletim de Ocorrência. Instaurado o inquérito policial, foram juntados documentos e ouvida Maria da Graça, que confirmou as informações prestadas pela vítima, justificando que não dispunha do valor para pagamento, pois investira o dinheiro na produção dos móveis do contrato cancelado pelo ofendido. Ainda assim, antes da deflagração da ação penal, Maria da Graça devolveu a Elias o valor de R$ 1.600,00. A denúncia foi apresentada em 15/03/2016 e a ré, citada pessoalmente, recusou a proposta de sursis (Art. 89 da Lei nº 9.099/1995). Assim, recebida a embrionária acusatória em 25/05/2016, foi realizada a instrução processual, na qual Elias reiterou a versão prestada no inquérito policial e ratificou seu desejo na continuidade da persecução penal. A denunciada não foi interrogada e qualificada na instrução por não ter sido localizada no endereço dos autos para intimação da audiência, razão pela qual foi declarada revel. A instrução se encerrou em 20/06/2022. O Ministério Público apresentou alegações finais pela condenação, lastreando sua manifestação no depoimento da vítima, no depoimento da ré prestado no procedimento extrajudicial e na documentação aduanada nos autos. Encerrada a instrução, foram os autos à defesa técnica para memoriais escritos. Diante dessa situação problema, sua defesa técnica deverá arguir:
Comentários
Não existe nulidade em relação à declaração de revelia, conforme previsto no artigo 367 do Código de Processo Penal. A falta de intimação pessoal para a audiência de instrução e julgamento não gera nulidade, ainda mais que a denunciada foi pessoalmente citada. O fato analisado é atípico, já que não se verificou intenção de enganar a vítima ou de obter vantagem indevida. Segundo entendimento do STJ, o crime de estelionato exige a presença de engodo preordenado (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 667.391 – MG 2005/0038166-2), o que não ocorre na situação em questão. Além disso, não houve o uso doloso de meios fraudulentos para enganar a vítima, causando prejuízo e obtendo vantagem ilícita, o que afasta a caracterização do crime de estelionato, permitindo a aplicação da súmula 246 do STF. Dessa forma, a alternativa “B” está correta.
Questão: 2261428
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Em relação às medidas assecuratórias, é correto afirmar que
Comentários
O sequestro, como uma das medidas assecuratórias, pode ser aplicado a bens móveis ou imóveis que tenham alguma vinculação com a infração penal. A assertiva correta é que essa medida pode atingir imóveis adquiridos com recursos oriundos do crime, mesmo que já tenham sido transferidos a terceiros. Tal previsão encontra-se no artigo 125 do Código de Processo Penal (CPP) e tem como objetivo impedir a dispersão do produto ou proveito da infração, assegurando a eficácia de uma eventual decisão judicial que determine a perda desses bens: Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
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