Questão: 1897205

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Carlos, estelionatário, morador de Recife, foi visitar a cidade de Aracaju em 2018 e, com um talão de cheque oriundo de Teresina, fez uma compra fraudulenta de 1.000 reais, resultando prejuízo a Frederico, que trabalhava em Aracaju, mas era domiciliado em Itabaiana. Encerrado o inquérito penal em 2022, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no foro competente de

1897205 E

Desde já, é importante destacar que houve uma modificação na abordagem desse tema. Antes da entrada em vigor da Lei nº 14.155/21, a competência era determinada pelo local onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado. No entanto, após essa alteração legislativa, vigente à época da prova, a competência passou a ser definida pelo domicílio da vítima.

O principal fundamento para a resposta dessa questão está no art. 70, § 4º, do Código de Processo Penal, que estabelece:

“Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)”.

A formulação da questão gerou certa controvérsia devido à maneira como foi apresentada, especialmente na parte que menciona: “com um talão de cheque oriundo de Teresina, fez uma compra fraudulenta”. O problema central é que o simples fato de ser uma compra fraudulenta não implica necessariamente o uso de cheque falso, sem provisão de fundos ou outra forma de pagamento frustrado. Esse detalhe é crucial para determinar a competência.

A definição da competência pelo domicílio da vítima, conforme o artigo supracitado, fundamentou a resposta oficial da banca examinadora. No entanto, essa interpretação não é absoluta. O fato de a questão não especificar a modalidade de estelionato levanta dúvidas quanto à exigência de se presumir que o crime se enquadra nas hipóteses do art. 70, § 4º, do CPP. Assim, a exigência de que o candidato conclua que a competência é a do domicílio da vítima (Itabaiana) é questionável, embora tenha sido a resposta oficial adotada.

Pela regra geral, caso não houvesse menção expressa ao tipo específico de fraude praticada, a competência deveria ser definida pelo local da consumação do delito, ou seja, onde a vantagem ilícita foi obtida — no caso, Teresina. No entanto, a banca entendeu que a questão foi bem formulada e manteve o gabarito.

Questão: 1897202

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A legitimidade para oferecimento de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é do

1897202 A

A súmula em análise é a de número 714 do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo teor é o seguinte:
“É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.”

É importante compreender que a legitimidade é concorrente, tanto do ofendido (que pode apresentar queixa), quanto do Ministério Público (que atua mediante a representação do ofendido), em casos de crimes contra a honra de servidores públicos relacionados ao desempenho de suas funções.

A assertiva A é correta ao reconhecer a concorrência entre a atuação do ofendido, por meio de queixa, e do Ministério Público, condicionado à representação. No entanto, apresenta uma fragilidade ao concluir com a expressão “de forma cumulativa”. Nesse ponto, a redação da banca examinadora parece ter utilizado o termo “e” como sinônimo de adição, mas, no contexto jurídico, sua função é meramente conectiva.

Assim, não se pode afirmar, com base na terminologia empregada, que as hipóteses sejam cumulativas, visto que os Tribunais Superiores entendem que, ao optar por uma das alternativas, a outra fica automaticamente preclusa. Caso o ofendido opte por apresentar uma queixa-crime, a possibilidade de representação ao Ministério Público é descartada.

Portanto, o correto seria que a assertiva concluísse com a expressão “de forma alternativa”. Houve discussão sobre essa questão por meio de recurso, mas a banca manteve o gabarito inicialmente apresentado.

Questão: 1897129

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da jurisdição e da competência no processo penal, assinale a alternativa correta.

1897129 B

CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (…) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

Questão: 1897127

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere a seguinte situação hipotética: O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraído aparelho celular de Carolina mediante emprego de violência física. Como o coautor não foi identificado, o Ministério Público classificou a conduta como roubo simples. Imagens da câmera de monitoramento de um estabelecimento foram juntadas nos autos, comprovando a coautoria de pessoa desconhecida. As testemunhas ouvidas na audiência de instrução relataram que viram duas pessoas roubando a ofendida, mas apenas Antônio foi preso em flagrante. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia e requereu a condenação de Antônio por roubo simples. O juiz condenou Antônio pela prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a causa especial de aumento de pena do concurso de agentes. Nesse caso, a sentença é

1897127 E

O STF, no HC 129284/PE, reiterou que o princípio da congruência, dentre os seus vetores, indica que o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídica nele estabelecida. Destarte, faz-se necessária apenas a correlação entre o fato descrito na peça acusatória e o fato pelo qual o réu foi condenado, sendo irrelevante a menção expressa na denúncia de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena.

Questão: 1897125

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere a seguinte situação hipotética: Tulio, investigado por integrar organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e representado pela Defensoria Pública, celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Estado do Paraná. O acordo firmado entre as partes continha informação sobre os líderes da organização criminosa investigada, acompanhada de elementos de corroboração (cadernos, imagens e depoimentos) e cláusula de imunidade ao colaborador. Municiado dos elementos de corroboração, o Ministério Público identificou os demais integrantes da organização criminosa e suas posições hierárquicas. Finalizada a investigação, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de todos os integrantes da organização criminosa, à exceção de Tulio, os quais foram condenados. Após a sentença condenatória, o Ministério Público requereu a homologação do acordo de colaboração premiada firmado com Tulio. Tomando por base o caso descrito, assinale a alternativa correta.

1897125 A

Este foi o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 192063 (informativo 1004): “A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão. O regramento introduzido pela Lei 12.850/2013 foi claro ao admitir a colaboração em qualquer etapa da persecução penal, ainda que após o início do processo ou a prolação da sentença (art. 4º, § 5º). No caso, o acordo de colaboração foi entabulado entre o Ministério Público Federal e o paciente antes da prolação da sentença, mas, por um descuido, não foi levado à homologação durante a fase pré-processual. Ademais, o paciente não foi denunciado nos processos já sentenciados e que se encontram no Tribunal, de modo que eventual denúncia seria também de competência do Juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em razão de possível prevenção. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para assentar a competência do Juízo de primeiro grau para a homologação do acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e o paciente, devendo a autoridade proceder à análise da regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo”.