Questão: 1156990

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise as assertivas a seguir: I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal. II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório. III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão. IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assinale a alternativa CORRETA :

1156990 D

I) CORRETA. Considerando que, no passado, o Estado frequentemente recorria à violência para obter confissões de acusados, a Constituição Federal, ao estabelecer um Estado Democrático de Direito, previu em seu art. 5º, LVI que são inadmissíveis no processo provas obtidas por meios ilícitos. Da mesma forma, o Código de Processo Penal dispõe que são provas inadmissíveis e que devem ser retiradas do processo aquelas obtidas em desacordo com normas constitucionais ou legais, conforme o art. 157.
II) CORRETA. O princípio do devido processo legal está diretamente ligado ao princípio da legalidade, garantindo ao réu a correta aplicação da norma jurídica. Dessa forma, a obtenção de provas ilícitas é vedada no ordenamento jurídico, sendo esse veto uma consequência direta do devido processo legal. Nesse sentido, a decisão judicial deve sempre se fundamentar em provas lícitas: “Consagrando-se a busca pelo processo escorreito e ético, proíbe-se a produção de provas ilícitas, constituídas ao arrepio da lei, com o fim de produzir efeito de convencimento do juiz, no processo penal.” (NUCCI, 2014, p. 85). III) CORRETA. Conforme Nucci: “Considerando-se que a prova ilícita não pode gerar outra ou outras que se tornem lícitas, ao contrário, todas as que advierem da ilícita são igualmente inadmissíveis, a única exceção concentra-se na prova de fonte independente. A prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtém-se a localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadmissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita.” IV) CORRETA. A teoria da árvore dos frutos envenenados estabelece que, quando uma prova é obtida de maneira ilícita e dela derivam outras evidências, estas também serão consideradas ilícitas. Dessa forma, tais provas não poderão ser utilizadas no processo e, consequentemente, não poderão servir de fundamento para a decisão do magistrado, vejamos: “Examinando novamente o problema da validade de provas cuja obtenção não teria sido possível sem o conhecimento de informações provenientes de escuta telefônica autorizada por juiz – prova que o STF considera ilícita, até que seja regulamentado o art. 5º, XII, da CF (“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”) -, o Tribunal, por maioria de votos, aplicando a doutrina dos “frutos da árvore envenenada”, concedeu habeas corpus impetrado em favor de advogado acusado do crime de exploração de prestígio (CP, art. 357, par. único), por haver solicitado a seu cliente (preso em penitenciária) determinada importância em dinheiro, a pretexto de entregá-la ao juiz de sua causa. Entendeu-se que o testemunho do cliente – ao qual se chegara exclusivamente em razão da escuta -, confirmando a solicitação feita pelo advogado na conversa telefônica, estaria “contaminado” pela ilicitude da prova originária. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves, que indeferiam o habeas corpus, ao fundamento de que somente a prova ilícita – no caso, a escuta – deveria ser desprezada.” Precedentes citados: AHC 69912-RS (DJ de 26.11.93), HC 73351-SP (Pleno, 09.05.96; v. Informativo nº 30). HC 72.588-PB, rel. Min. Maurício Corrêa, 12.06.96.

Questão: 1154126

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Constituem exceções peremptórias a exceção de

1154126 B

CORRETA. A litispendência configura uma exceção peremptória prevista no artigo 95, III, do Código de Processo Penal (CPP). Trata-se da repetição de uma acusação já em andamento ou pendente de julgamento, conforme conceitua Lopes Júnior (2020, p. 539), o que leva à extinção de um dos processos.

Quanto à coisa julgada, esta encontra previsão no artigo 95, V, do CPP, sendo também uma exceção peremptória que encerra definitivamente o processo. Ocorre quando o réu já foi julgado de forma definitiva por determinado fato, sem possibilidade de recurso, mas ainda assim é processado novamente pelo mesmo fato (LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020).

Questão: 1149360

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente. Situação hipotética : Patrício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de receptação. O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos para proposição de suspensão condicional do processo, mas não houve proposta pelo Ministério Público nem requerimento da defesa. Após a prolação da sentença condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional do processo. Assertiva : Nesse caso, conforme orientação do STJ, não há preclusão, possibilitando-se proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

1149360 B

A suspensão condicional do processo, conhecida como sursis processual, é uma medida de caráter despenalizador prevista para infrações de menor potencial ofensivo, conforme disposto na Lei 9.099/95. Para crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao apresentar a denúncia, pode oferecer a suspensão condicional do processo por um período de dois a quatro anos, desde que sejam atendidos certos requisitos.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 175572/SP, decidiu que a ausência de proposta de suspensão condicional do processo por parte do Ministério Público configura uma nulidade relativa. No entanto, essa nulidade deve ser arguida até a prolação da sentença, sob pena de preclusão, pois, uma vez proferida a sentença, restaria inviabilizada a própria finalidade do sursis, que é evitar a aplicação de uma pena.

No caso analisado, verifica-se que apenas após a sentença condenatória o Ministério Público percebeu o erro na não proposição da suspensão condicional do processo, não sendo mais possível oferecer esse benefício nesse momento.

Questão: 1138173

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto à sentença, correto afirmar que o juiz

1138173 E

CPP, Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Questão: 1120620

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Maria foi vítima de estupro praticado por um desconhecido em um parque. Ao comparecer à delegacia, ela comunicou formalmente o ocorrido e submeteu-se a exame de corpo de delito, que comprovou a violência sexual; em seguida, foi feito o retrato falado do estuprador. Apesar dos esforços da autoridade policial, o autor do crime somente foi identificado e reconhecido pela vítima sete meses após a ocorrência do fato. Nessa situação hipotética, concluídas as investigações, o Ministério Público deve

1120620 A

Correta, a denúncia deve ser apresentada pelo membro do Ministério Público, uma vez que estão preenchidas as condições necessárias para a ação. No caso em análise, verifica-se claramente a possibilidade jurídica do pedido de condenação, dado que foi praticada uma conduta enquadrada em um tipo penal específico (art. 213 do CP). Ademais, há demonstração do interesse de agir, visto que existe interesse em seguir o rito processual para, ao final, buscar a aplicação da pena. Também estão presentes a legitimidade das partes, considerando-se que o autor do crime foi identificado e figurará no polo passivo da demanda, enquanto o Ministério Público, titular da ação penal, atuará no polo ativo. Por fim, há justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que o conjunto probatório evidencia a materialidade do delito (por meio de exame de corpo de delito) e apresenta indícios de autoria (como a identificação e o reconhecimento do autor do crime).