Questão: 826521

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,

826521 E

CPP, Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

Questão: 707069

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Relativamente a medidas assecuratórias, é correto afirmar:

707069 C

CPP, Art. 131. O seqüestro será levantado: (…) III – se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

Questão: 620620

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com o CPP, em regra, a exceção cuja arguição precederá a qualquer outra é a exceção de

620620 E

CPP, Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Questão: 518561

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A empresa XYZ, ao transportar madeira irregularmente por uma estrada rondoniense em um caminhão adaptado para a prática, foi surpreendida por fiscais, que apreenderam o veículo. Após processo administrativo, com o regular julgamento do auto de infração, a empresa perdeu para o Estado os bens apreendidos na fiscalização. Após os acontecimentos narrados, o juiz penal, no bojo de inquérito policial sobre o mesmo fato:

518561 D

Vejamos jurisprudência: PROCESSUAL PENAL: RECURSO CABÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. CONTRABANDO. CIGARROS E JAQUETAS DE COURO. PERDIMENTO DECRETADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO DEFINITIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.

I – O recurso cabível da decisão que indefere pedido de restituição de coisas apreendidas é o recurso de apelação, conforme previsão do artigo 593, II, doCPP.

II – Aplicabilidade do princípio da fungibilidade, a teor do disposto no artigo 579do CPP. Satisfeitos os requisitos legais, pedido conhecido como apelação.

III – Aplicada a pena de perdimento na esfera administrativa, não cabe a restituição de bens apreendidos na esfera penal.

IV – Nosso ordenamento jurídico consagrou a independência entre as instâncias administrativa e penal, razão pela qual a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade penal.

V – Tendo sido decretada a perda do bem em sede administrativa, a impugnação daquela decisão deve ser feita por instrumento específico, na via civil, não sendo o procedimento criminal a via apropriada.

VI – Recurso improvido. O inquérito policial possui natureza administrativa e, por essa razão, segue as normas aplicáveis aos demais procedimentos administrativos. Nessa perspectiva, o magistrado tem a competência para analisar a legalidade dos bens apreendidos, pois estes se encontram sob a esfera do poder de polícia, que é discricionário. No entanto, não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo, o que, no contexto da questão, refere-se ao auto de infração.

Questão: 478946

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO AOS PERITOS E INTÉRPRETES, AUXILIARES DO JUIZ:

478946 A

Assim determina o CPP: Art. 279. Não poderão ser peritos: (…) III – os analfabetos e os menores de 21 anos. E, no mesmo sentido determina o CPP Militar: Art. 52. Não poderão ser peritos ou intérpretes: (…) d) os menores de vinte e um anos.