Questão: 1937483

     Ano: 2022

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: Governo do Distrito Federal

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2022 - Governo do Distrito Federal - Policial Penal |

Sobre os direitos humanos, julgue o item a seguir. São traços característicos dos direitos humanos a imprescritibilidade, a inalienabilidade e a indisponibilidade.

1937483 A

Em suma, são traços característicos dos Direitos Humanos:

Historicidade: Resultado de um processo histórico contínuo.
Universalidade: Aplicáveis a todos os indivíduos, sem distinção.
Indisponibilidade: Mesmo que o direito não seja exercido, seu titular não pode “abrir mão” dele.
Inalienabilidade: Não podem ser alienados ou transferidos de qualquer forma.
Imprescritibilidade: Não perdem a validade com o passar do tempo.

Questão: 1921634

     Ano: 2022

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de São Paulo - SP

Prova:    IBADE - 2022 - Prefeitura de São Paulo - SP - Guarda Civil Metropolitano |

Com relação à propriedade, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 expressamente prevê que:

1921634 D

Alternativa “D” correta. Com relação à propriedade, vide art. 17, da DUDH:
“1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.”

Questão: 1900898

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: Prefeitura de Recife - PE

Prova:    FCC - 2022 - Prefeitura de Recife - PE - Agente Administrativo da Assistência Social |

Seguindo a regra expressa da legislação vigente, a avaliação da deficiência, quando necessária, será de natureza

1900898 C

Lei nº 13.146/15. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
§ 2º. O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
§ 3º. O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

Questão: 1859462

     Ano: 2021

Banca: FCC

Órgão: DPE-AM

Prova:    FCC - 2021 - DPE-AM - Defensor Público |

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assim define

1859462 A

Lei nº 13.146/15. Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (…)
VI – adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais; (…)
XI – moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência; (…)
XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

Art. 2º, caput. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Questão: 1858582

     Ano: 2021

Banca: FCC

Órgão: TJ-SC

Prova:    Provas: FCC - 2021 - TJ-SC - Analista de Sistemas | FCC - 2021 - TJ-SC - Médico | FCC - 2021 - TJ-SC - Assistente Social | FCC - 2021 - TJ-SC - Psicólogo |

Cristina é pessoa com deficiência e estuda em instituição privada de ensino há um ano. Ao consultar a Lei nº 13.146/2015, Cristina observa, dentre outras, medida concernente ao direito à educação da pessoa com deficiência, qual seja, a inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento . A propósito do tema, a citada medida é

1858582 E

Lei nº 13.146/15. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (…)
XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI – acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; (…)
§ 1º. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.