Questão: 75052

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: TRE-AC

Prova:    FCC - 2010 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária |

O pedido de registro de candidatura deverá ser instruído, dentre outros documentos, com certidão de quitação eleitoral. No que concerne às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, serão

75052 B

Súmula-TSE nº 50: O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral. —- Súmula-TSE nº 57: A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97.

Questão: 1008733

     Ano: 2019

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: MPE-SC

Prova:    Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

Segundo a Súmula n. 46 do TSE, é ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.

1008733 A

Súmula-TSE nº 46: É ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.

Questão: 1959610

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: DPE-AP

Prova:    FCC - 2022 - DPE-AP - Defensor Público |

No campo do processo administrativo disciplinar, há súmula vinculante dispondo expressamente que

1959610 A

Súmula Vinculante nº 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Questão: 488470

     Ano: 2015

Banca: FUNDATEC

Órgão: PGE-RS

Prova:    FUNDATEC - 2015 - PGE-RS - Procurador do Estado

Analise as seguintes assertivas: I. É entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 24 que não se tipifica o delito tributário previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, enquanto não exaurida a esfera administrativa, sendo que a prescrição da pretensão punitiva é contada da ação ou da omissão de supressão ou redução dos tributos, nos exatos termos do que previsto no art. 4º, CP (Teoria da Atividade). II. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/95 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, não pode ser retomada a situação anterior, inviabilizando-se a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. III. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei é crime contra as finanças públicas. IV. Falsificar, mediante fabrico ou alteração, selo destinado a controle tributário é crime de falsificação de papel público (art. 293, CP), e não falsificação de documento público (art. 297, CP). Após a análise, pode-se dizer que:

488470 C

Súmula vinculante n° 35: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

Questão: 1871215

     Ano: 2022

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: Câmara de Pirapora - MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2022 - Câmara de Pirapora - MG - Assessor Jurídico |

Conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

1871215 A

Súmula Vinculante 5 – A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Assim, a presença de advogado em Processo Administrativo Disciplinar é facultativa. Caso deseje, o acusado poderá ser acompanhado por advogado. Porém, a assistência jurídica não é obrigatória. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD. Por fim, apenas a fim de complementação, importante ressaltar que a súmula vinculante 5 faz referência ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Não se aplicando para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.