Questão: 2326888

     Ano: 2023

Banca: IMPARH

Órgão: Prefeitura de Pedra Branca - CE

Prova:    IMPARH - 2023 - Prefeitura de Pedra Branca - CE - Advogado |

Sobre controle de constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA de acordo com o texto constitucional de 1988.

2326888 D

Sobre o controle de constitucionalidade, a Constituição prevê em seu artigo 102: Art. 102 (…) § “2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

Questão: 1955701

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CFFA

Prova:    Quadrix - 2022 - CFFA - Técnico Administrativo |

Com relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item. A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa ou de teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário.

1955701 A

Sobre a teoria da culpa do serviço Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma o seguinte A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público. Distinguia-se, de um lado, a culpa individual do funcionário, pela qual ele mesmo respondia, e, de outro, a culpa anônima do serviço público; nesse caso, o funcionário não é identificável e se considera que o serviço funcionou mal; incide, então, a responsabilidade do Estado. Essa culpa do serviço público ocorre quando: o serviço público não funcionou (omissão), funcionou atrasado ou funcionou mal. Em qualquer dessas três hipóteses, ocorre a culpa (faute) do serviço ou acidente administrativo, incidindo a responsabilidade do Estado independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1459)

Questão: 2328524

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-GO

Prova:    FGV - 2023 - TJ-GO - Juiz Substituto |

A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobre:

2328524 D

Sobre a Súmula Vinculante, sua aprovação e vinculação dispõe a Constituição Federal: Art. 103-A. “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula ue, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

Questão: 55232

     Ano: 2009

Banca: MS CONCURSOS

Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

Prova:    MS CONCURSOS - 2009 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa

Assinale a proposição correta:

55232 A

Sobre a letra E e a responsabilidade subsidiária do ente da administração pública: Súmula 331, TST: V — Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Art. 121, §1º, lei 14.133: A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo. Art. 121, §2º, lei 14.133: Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. Art. 71, §º, lei 8.666; A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

Questão: 2016466

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGM Recife - PE

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal |

Com base na legislação atual e jurisprudência majoritária com relação ao contrato de trabalho terceirizado, é correto afirmar ue

2016466 A

Sobre a letra E e a responsabilidade subsidiária do ente da administração pública: Súmula 331, TST: V — Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Art. 121, §1º, lei 14.133: A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo. Art. 121, §2º, lei 14.133: Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. Art. 71, §º, lei 8.666; A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.