Questão: 2083341
Ano: 2023
Banca: IBFC
Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT
Prova: IBFC - 2023 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Agente de Saúde / Oficial Técnico Administrativo em Saúde |
Compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos. Dessas entidades citadas assinale a alternativa correta sobre qual é exclusiva da pessoa jurídica de direito público.
Comentários
São entidades que integram a administração pública indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos constituídos na forma de associações públicas.
Questão: 611488
Ano: 2016
Banca: CAIP-IMES
Órgão: Câmara Municipal de Atibaia - SP
Prova: CAIP-IMES - 2016 - Câmara Municipal de Atibaia - SP - Advogado
Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se pede:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.
II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.
III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.
IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.
A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:
Comentários
São corrretos o que se afirma em I, II e IV. I – Realmente, são três principais concepções acerca da natureza jurídica do preâmbulo constitucional. a) Tese da irrelevância jurídica: de acordo com essa visão, o preâmbulo não teria status jurídico e não seria vinculante. Seria entendido como uma declaração política ou ideológica desprovida de eficácia normativa. Nesse sentido, não poderia ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade. b) Tese da eficácia idêntica à de quaisquer disposições constitucionais: nessa perspectiva, o preâmbulo é considerado um conjunto de preceitos com a mesma força normativa que as demais disposições da Constituição. c) Tese da relevância jurídica específica ou indireta: essa tese sustenta que o preâmbulo participa das características jurídicas da Constituição, mas não pode ser confundido com ela, com os demais dispositivos. II e IV – Segundo jurisprudência do STF: “O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado membro. O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (…) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória – STF. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso”. I
Questão: 546353
Ano: 2015
Banca: UFSJ
Órgão: UFSJ
Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração
Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, analise as seguintes afirmativas a respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais.
I. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
II. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
IV. A prática de racismo, a prática de tortura e o terrorismo constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
V. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de prévio aviso às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Estão CORRETAS as afirmativas
Comentários
São corretas as afirmativas I, II e III. I. Correta. “Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” é um dos objetivos fundamentais previsto no art. 3º, inciso III, da CR/88; II. Correta. De acordo com o art. 5º, inciso LXXVI, da CR/88, “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito”. III. Correta. De acordo com art. 5º, inciso XXXIII, daCR/88, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. IV. Incorreta. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, inciso XLII, CR/88), enquanto a tortura quanto o terrorismo, ainda que crimes inafiançáveis, não são imprescritíveis. Por outro lado, são insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, inciso XLIII, CR/88). V. Incorreta. Conforme art. 5º, inciso XVI, da CR/88, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Questão: 1063089
Ano: 2019
Banca: Quadrix
Órgão: CORECON - PE
Prova: Quadrix - 2019 - CORECON - PE - Assessor Jurídico
Quanto ao poder constituinte, assinale a alternativa correta.
Comentários
São caracterísiticas do poder constitucional ser inicial, autônomo e incondicionado. É considerado inicial porque é a fonte primária do direito, inaugurando a ordem jurídica de um Estado. Não há nenhum outro poder antes ou acima dele no momento de sua atuação. É autônomo, pois não está subordinado a nenhum poder ou norma preexistente, podendo determinar livremente os princípios, instituições e normas que comporão a Constituição. E é incondicionado já que não está submetido a regras preestabelecidas de forma ou de conteúdo.
Questão: 59915
Ano: 2009
Banca: FCC
Órgão: TJ-GO
Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz
O erro de direito, não implicando recusa à aplicação da lei, se for o motivo único ou principal do negócio jurídico,
Comentários
São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de ERRO SUBSTANCIAL que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O art. 139 CC identifica, por sua vez, o ERRO SUBSTACIAL Art. 139. O erro é substancial quando: I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II – concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III – sendo de DIREITO e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. Já o art 849, refere-se a transação. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
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