Questão: 1145104
Ano: 2020
Banca: IBADE
Órgão: Prefeitura de Linhares - ES
Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Linhares - ES - Condutor de Veículos |
"Leia o texto abaixo e responda ao que se pede. O último poema Assim eu quereria o meu último poema. Que fosse terno dizendo as coisas mais simples e menos intencionais Que fosse ardente como um soluço sem lágrimas Que tivesse a beleza das flores quase sem perfume A pureza da chama em que se consomem os diamantes mais límpidos A paixão dos suicidas que se matam sem explicação. Manuel Bandeira Em “Que fosse ardente como um soluço sem lágrimas”, o termo em destaque tem a seguinte função sintática."
Comentários
Que (ele/poema) fosse(forma conjugada do verbo ser ou ir) ardente como um soluço sem lágrimas. O ardente está se referindo ao sujeito (poema), atribuindo uma qualidade ao sujeito.
Questão: 2183247
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: TJ-RN
Prova: FGV - 2023 - TJ-RN - Analista Judiciário - Judiciária – Direito |
1º cenário: Caio foi preso em flagrante, em razão da prática do crime de tortura. Após a audiência de custódia, Caio foi colocado em liberdade, mediante pagamento de fiança. 2º cenário: João foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de roubo, a uma pena de quatro anos de reclusão e dez dias-multa, no valor mínimo unitário, em razão da subtração de um telefone celular da vítima Joana. João, no curso do processo, veio a óbito. Considerando os cenários narrados e as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, é correto afirmar que:
Comentários
Quanto o crime de tortura, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XLIII, dispõe que os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis. Não cabe liberdade provisória com fiança.
Questão: 1845173
Ano: 2021
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
José da Silva, prefeito municipal eleito duas vezes consecutivas em sua cidade natal, candidata-se, na sequência, ao cargo de prefeito municipal da cidade vizinha, para onde se mudou e transferiu seu domicílio eleitoral de forma regular e dentro do prazo legal das inscrições. Diante desse quadro, é possível afirmar que
Comentários
Quanto ao tema tela, destacam-se os seguintes entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF): “[…] ‘Prefeito itinerante’. Exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do executivo em municípios diferentes. Impossibilidade. […] 1. Ainda que haja desvinculação política, com a respectiva renúncia ao mandato exercido no município, antes de operar-se a transferência de domicílio eleitoral, não se admite a perpetuação no poder, somente sendo possível eleger-se para o cargo de prefeito por duas vezes consecutivas, mesmo que em localidades diversas, tendo em vista o princípio constitucional republicano. […]”(Ac. de 25.11.2010 no AgR-AI nº 11539, rel. Min. Marcelo Ribeiro.) “[…] Mudança de domicílio eleitoral. ‘prefeito itinerante’. Exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do executivo em municípios diferentes. Impossibilidade. Violação ao art. 14, § 5º da Constituição Federal. […]. 2. A partir do julgamento do Recurso Especial nº 32.507/AL, em 17.12.2008, esta c. Corte deu nova interpretação ao art. 14, § 5º, da Constituição Federal, passando a entender que, no Brasil, qualquer Chefe de Poder Executivo – Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal – somente pode exercer dois mandatos consecutivos nesse cargo. Assim, concluiu que não é possível o exercício de terceiro mandato subsequente para o cargo de prefeito, ainda que em município diverso. 3. A faculdade de transferência de domicílio eleitoral não pode ser utilizada para fraudar a vedação contida no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, de forma a permitir que prefeitos concorram sucessivamente e ilimitadamente ao mesmo cargo em diferentes municípios, criando a figura do ‘prefeito profissional’. 4. A nova interpretação do art. 14, § 5º, da Constituição Federal adotada pelo e. TSE no julgamento dos Recursos Especiais nos 32.507/AL e 32.539/AL em 2008 é a que deve prevalecer, tendo em vista a observância ao princípio republicano, fundado nas ideias de eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes. […]” (Ac. de 27.5.2010 no AgR-REspe nº 4198006, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.) “[…]. Mudança de domicílio eleitoral. ‘Prefeito itinerante’. Exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do Executivo em municípios diferentes. Impossibilidade. Indevida perpetuação no poder. Ofensa aos §§ 5º e 6º do art. 14 da Constituição da República. Nova jurisprudência do TSE. Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares. O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de ‘prefeito municipal’ por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a ‘outro cargo’, ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto. Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507.” (Ac. de 17.12.2008 no REspe nº 32539, rel. Min. Marcelo Ribeiro, red. designado Min. Carlos Ayres Britto.) “[…]. O instituto da reeleição tem fundamento não somente no postulado da continuidade administrativa, mas também no princípio republicano, que impede a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder. O princípio republicano condiciona a interpretação e a aplicação do próprio comando da norma constitucional, de modo que a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição não apenas no mesmo município, mas em relação a qualquer outro município da federação. Entendimento contrário tornaria possível a figura do denominado “prefeito itinerante” ou do “prefeito profissional”, o que claramente é incompatível com esse princípio, que também traduz um postulado de temporariedade/alternância do exercício do poder. Portanto, ambos os princípios – continuidade administrativa e republicanismo – condicionam a interpretação e a aplicação teleológicas do art. 14, § 5º, da Constituição. O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação […]” (RE 637485, Relator: Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2012). Logo, no que tange ao exercício consecutivo de mais de dois mandatos de prefeito, tanto o TSE quanto o STF vedam a figura do “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”, sendo que tal vedação não se limita a municípios que estejam na mesma microrregião administrativa, conforme é possível depreender das decisões elencadas acima.
Questão: 391147
Ano: 2009
Banca: FUMARC
Órgão: DPE-MG
Prova: FUMARC - 2009 - DPE-MG - Defensor Público
Marque a opção INCORRETA:
Comentários
Quanto ao Sujeito que a Elabora: Autêntica ou Legislativa: Elaborada pelo próprio órgão legislativo. Pode ser contextual, quando esclarece um ponto específico dentro da própria lei, ou posterior, quando uma lei interpretadora entra em vigor depois da interpretada. Doutrinária: Elaborada por estudiosos, professores e autores de obras de direito, por meio de livros, artigos, conferências, palestras, etc. Judicial: Criada pelos tribunais e juízes durante seus julgamentos. Quanto ao Modo: Gramatical: Considera o sentido literal das palavras na lei. Teleológica: Busca descobrir o significado da lei através de uma análise sobre os fins a que ela se destina. Histórica: Avalia os debates que envolveram sua aprovação e os motivos que levaram à apresentação do projeto de lei. Sistemática: Busca o significado da norma através de sua integração com os demais dispositivos de uma mesma lei e com o sistema jurídico como um todo. Quanto ao Resultado: Declarativa: Quando se conclui que a letra da lei corresponde exatamente ao que o legislador quis dizer. Restritiva: Quando se conclui que o texto legal abrangeu mais do que queria o legislador, e a interpretação irá restringir seu alcance. Extensiva: Quando se conclui que o texto da lei ficou aquém da intenção do legislador, e a interpretação irá ampliar sua aplicação. Essas categorias fornecem uma abordagem abrangente para a interpretação da lei, considerando diferentes perspectivas e métodos.
Questão: 1988723
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRC-MG
Prova: Quadrix - 2022 - CRC-MG - Auxiliar Administrativo |
Em relação à classificação da Constituição Federal de 1988 e aos seus princípios fundamentais, julgue o item. A Constituição Federal de 1988 é um documento escrito e imutável.
Comentários
Quanto à forma realmente a Constituição Federal de 1988 é um documento escrito por ser codificada e contida em um único documento formal. Todavia, o erro da afirmação está na Constituição Federal de 1988 ser imutável. Quanto à alterabilidade, ela é rígida e não imutável, por exigir um processo legislativo mais complexo e solene para sua alteração em comparação com as normas não constitucionais, o que pode incluir requisitos como quórum qualificado, maior tempo para deliberação e procedimentos mais elaborados.
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