a)I, apenas.

b)I e II, apenas.

c)I e III, apenas.

d)II e III, apenas.

e)I, II e III.

a)De até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

b)De até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

c)De até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

d)De até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado sucessivas vezes até o máximo de 4 (quatro) anos.

e)De até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 1 (um) ano.

a)Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

b)Atender com presteza.

c)Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

d)Recusar fé a documento público.

a)cumprir com ordens superiores que sejam manifestamente ilegais.

b)ser inassíduo no serviço.

c)manter conduta indecorosa.

d)agir com imperícia.

e)manter conduta compatível com a moralidade pública.

a)o juiz deveria ter reconhecido, com base na pena aplicada na sentença, a prescrição virtual ocorrida entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

b)não ocorreu prescrição nem em razão da pena em abstrato nem em razão da pena em concreto.

c)houve, devido à pena em concreto final, prescrição retroativa entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.

d)houve, por pena em concreto final, prescrição retroativa entre o recebimento da denúncia e a sentença, pois há causa de redução do prazo prescricional.

e)ocorreu, em razão da pena efetivamente aplicada, a prescrição superveniente entre a data de publicação da sentença e a do julgamento do acórdão.

a)se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

b)se operou a prescrição da pretensão executória relativa ao lapso entre o fato e o oferecimento da denúncia.

c)se operou a prescrição da pretensão executória relativa ao lapso entre o oferecimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

d)se operou a prescrição da pretensão punitiva entre o fato e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

e)não se operou nenhuma espécie de prescrição.

a)A prescrição não é aplicável nas medidas socioeducativas.

b)O período de suspensão do prazo prescricional não é regulado pelo máximo da pena cominada.

c)É admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.

d)A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

e)A pronúncia não é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

a)o início ou continuação do cumprimento da pena.

b)a reincidência.

c)o recebimento da denúncia ou da queixa.

d)o cumprimento da pena, pelo agente, no estrangeiro.

a)A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pela reincidência penal.

b)A sentença penal condenatória interrompe a prescrição da pretensão punitiva, ainda que anulada integralmente.

c)A prescrição retroativa e a intercorrente têm como pressuposto a pena concreta, ocorrendo esta entre a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado para a defesa, enquanto aquela é apurada da sentença condenatória para trás.

d)Não se se considera como marco para fins de cálculo da prescrição pela pena em concreto o indeferimento na origem do recurso extraordinário, porque inadmissível, sendo considerado como marco a decisão do Supremo Tribunal Federal que confirma a decisão do Tribunal de Justiça.

e)A prescrição da pretensão punitiva é calculada sobre o total da pena.

a)Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.

b)A condenação foi indevida, pois Jean não era imputável na data dos fatos.

c)Ocorreu a prescrição da pretensão executória do Estado, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.

d)Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não foi ultrapassado o prazo de quatro anos entre os marcos interruptivos da prescrição.

e)Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não foi ultrapassado o prazo de três anos entre os marcos interruptivos da prescrição.