a)A concessão de benefícios fiscais que reduzam o montante do IR e do IPI é inconstitucional, pois isso compromete a arrecadação municipal, repassada por meio do FPM, e viola a autonomia municipal.

b)A concessão de incentivos fiscais pelo Poder Executivo depende de autorização dos entes federativos beneficiários do FPM, sob pena de inconstitucionalidade.

c)A base de cálculo para o repasse ao FPM deve considerar o potencial de arrecadação do IR e do IPI, mesmo que parte da arrecadação tenha sido desonerada por incentivos fiscais.

d)A concessão de incentivos fiscais federais não pode afetar os percentuais mínimos de aplicação obrigatória em educação e saúde pelos entes subnacionais.

e)A concessão de isenções e benefícios fiscais pela União é constitucional, mesmo que implique na redução dos valores repassados aos municípios por meio do FPM, desde que sejam observados os limites legais e constitucionais.

a)A DRU é matéria reservada à lei complementar, conforme previsão constitucional expressa.

b)A destinação específica das contribuições sociais, por ser prevista na Constituição, impede sua desvinculação pela DRU, sob pena de fraude ao sistema tributário nacional.

c)A DRU afasta a incidência de normas constitucionais de partilha sobre os percentuais desvinculados, razão pela qual não se pode exigir que tais valores sejam partilhados com os demais entes da federação.

d)As contribuições sociais arrecadadas perdem sua natureza jurídica ao serem submetidas à DRU, transformando-se em receitas orçamentárias ordinárias.

e)A utilização da DRU pela União deve respeitar a repartição do produto da arrecadação com os Estados, inclusive sobre os valores desvinculados, para evitar violação à repartição de receitas tributárias.

a)O Poder Executivo pode reter valores referentes a créditos adicionais aprovados, quando houver frustração de receita, desde que informe previamente ao órgão beneficiário.

b)A Defensoria Pública não tem autonomia orçamentária plena, sendo legítima a retenção de duodécimos suplementares pelo Executivo em razão da discricionariedade administrativa.

c)O repasse dos créditos adicionais não integra a sistemática dos duodécimos e, por isso, pode ser postergado pelo Governador até o final do exercício financeiro, sem violar a Constituição.

d)A retenção injustificada de duodécimos, inclusive os decorrentes de créditos adicionais regularmente aprovados, configura violação à autonomia da Defensoria Pública e afronta a ordem constitucional.

e)A execução de crédito suplementar é vinculada à discricionariedade do chefe do Poder Executivo, ainda que haja autorização legislativa específica.

a)A norma é constitucional porque os Municípios possuem ampla autonomia para determinar a destinação de suas receitas de forma vinculada.

b)A norma é constitucional porque o Fundo Municipal de Infraestrutura Viária atende finalidade pública específica, o que justifica a vinculação integral.

c)A norma é inconstitucional por vedar a desvinculação de receitas arrecadadas com multas de trânsito, contrariando a autorização constitucional para que os Municípios desvinculem até 30% de suas receitas correntes.

d)A norma é inconstitucional porque apenas os Estados e a União podem desvincular receitas correntes arrecadadas.

e)A norma é válida porque receitas originadas de penalidades não estão sujeitas ao regime de desvinculação.

a)a LEY não foi recepcionada, logo, Joana pode fruir o direito.

b)a norma introduzida pela ECW carece de regulamentação que integre a sua eficácia, logo, Joana não pode fruir o direito.

c)a norma constitucional originária ficou sem regulamentação com a não recepção da LEY, logo, Joana não pode fruir o direito.

d)a norma introduzida pela ECW não afetou a sistemática constitucional aplicável à situação de Joana, que permanece inalterada.

e)a LEY continua em vigor até ser revogada por outra lei, logo, a situação de Joana continua regida pelo conjunto normativo também integrado pela norma constitucional originária.

a)incompatível com a tópica pura.

b)compatível com o realismo jurídico.

c)compatível com as construções originalistas.

d)incompatível com o pensamento problemático.

e)incompatível com a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.

a)as três medidas são constitucionais.

b)apenas a primeira medida é constitucional.

c)apenas a segunda medida é constitucional.

d)apenas a primeira e a terceira medidas são constitucionais.

e)apenas a primeira e a segunda medidas são constitucionais.

a)todas são constitucionais.

b)apenas a medida I é constitucional.

c)apenas a medida II é constitucional.

d)apenas as medidas I e III são constitucionais.

e)apenas as medidas II e III são constitucionais.

a)A lei deve ser instruída com estudo de impacto orçamentário-financeiro e acompanhada de medidas compensatórias, sob pena de inconstitucionalidade formal.

b)A norma é formalmente válida, pois tratando-se de arrecadação para o futuro, não há de se falar em renúncia fiscal que exigia medidas compensatórias.

c)A ausência de dotação orçamentária prévia apenas impede a aplicação da norma no respectivo exercício financeiro, sem que disso resulte vício de inconstitucionalidade.

d)A norma do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que prevê a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para proposições legislativas que concedam renúncia fiscal aplica-se somente à União Federal.

e)A celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária suprime a exigência de estimativa de impacto fiscal, pois a autorização dos Estados substitui o controle de responsabilidade orçamentária.

a)A Constituição proíbe qualquer emenda ao projeto da LOA que implique aumento de despesas, mesmo com anulação de outras.

b)O Poder Legislativo pode apresentar emendas à LOA, desde que compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas.

c)A Constituição exige que as emendas parlamentares à LOA sejam aprovadas por maioria absoluta, independentemente do conteúdo financeiro.

d)A elaboração do projeto de LOA é de competência concorrente entre o Executivo e o Legislativo, devendo sua aprovação ocorrer por decreto legislativo.

e)As emendas parlamentares individuais não estão sujeitas a qualquer limitação, pois decorrem da função fiscalizatória do Poder Legislativo.