a)é vedada ao contratante a utilização dos trabalhadores da empresa de prestação de serviços ue exerçam atividades idênticas às de outros trabalhadores diretamente contratados por ela.

b)é vedada a contratação de trabalhadores por meio de empresa de prestação de serviços determinados para exercício das atividades-fim da contratante.

c)é responsabilidade da empresa de prestação de serviços garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores uando o trabalho for realizado nas dependências da contratante.

d)o contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

e)a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em ue ocorrer a prestação de serviços.

a)A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva não necessita ser motivada.

b)Nas infrações permanentes, enquanto não cessar a permanência, entende-se o agente em flagrante delito.

c)O delegado de polícia pode decretar prisão preventiva pelo prazo de 5 dias.

d)A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face de requerimento doMinistério Público, e terá o prazo de 2 dias improrrogáveis.

a)A tutela da evidência poderá ser concedida, desde que haja a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

b)Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

c)A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição completa e pormenorizada do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

d)Para a concessão da tutela de urgência, o juiz não pode, em nenhuma circunstância, exigir caução para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

e)A tutela de urgência somente pode ser concedida após justificação prévia.

a)A jornada diária do estagiário pode ser reduzida em, no máximo, duas horas, no período de avaliação, para garantia do bom desempenho dos estudantes, caso a instituição de ensino adote verificação de aprendizagem periódica ou final, com estipulação no termo de compromisso.

b)A duração do estágio, na modalidade obrigatória e para a mesma parte cedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto uando se tratar de estagiário estrangeiro, uando a duração a ser observada corresponder ao prazo de visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

c)A prorrogação da jornada do estagiário é autorizada em, no máximo, duas horas diárias, desde ue previsto expres- samente no termo de compromisso e ue o excesso de horas de um dia seja compensado com a correspondente diminuição em outro, para garantia do bom desempenho escolar do estudante.

d)O estágio pode ser realizado em jornadas semanais de 20, 30 ou 40 horas dependendo do curso a ue está vinculado o estagiário, definidas de comum acordo entre a parte concedente do estágio, o aluno ou seu representante legal e a instituição de ensino.

e)A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedada a compensação e a prorrogação de jornada para os aprendizes ue já tiveram completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

a)A culpa de João Donato não pode ser presumida, tendo em vista ser hipótese de responsabilidade subjetiva, que não prescinde da demonstração efetiva de culpa.

b)João Donato poderá ser presumido culpado, mas poderá isentar-se de responsabilidade, caso comprove culpa exclusiva de Matilde.

c)Trata-se de hipótese em que se verifica responsabilidade objetiva de João Donato, tendo em vista a direção de veículos automotores com consumo de álcool ser considerada atividade de risco.

d)Matilde deverá ser ressarcida integralmente pelos danos sofridos, tendo em consideração que a embriaguez ao volante gera presunção absoluta de culpabilidade, estando presentes os demais pressupostos da responsabilidade civil.

a)Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo permitida a compensação em caso de sucumbência parcial.

b)O autor que, no cumprimento de sentença, deixar de residir no Brasil ao longo da tramitação do processo, prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.

c)A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvados a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

d)A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários periciais, ainda que não exista previsão orçamentária no exercício financeiro para tal adiantamento.

e)A assistência deve ser requerida, por petição do interessado, dentro dos autos do processo, devendo ser deferido o ingresso do terceiro se não houver impugnação das partes no prazo de 10 (dez) dias, salvo se for o caso de rejeição liminar.

a)Sendo da própria atividade o risco de dano, o autor ficará responsável pela indenização civil independentemente da aferição de culpa.

b)Decidido acerca da existência do fato e seu autor no juízo criminal, é vedado discutir-se tais questões no juízo competente para resolver sobre a responsabilidade civil.

c)Sendo o dano desproporcional à gravidade da culpa do autor, o Juiz poderá reduzir o valor da indenização, mas se o autor for menor, poderá deixar de fixá-la se privá-lo ou a seus dependentes do necessário.

d)O incapaz não responde pelos prejuízos que causar ainda que as pessoas por ele responsáveis não disponham de meios suficientes para cumprir a obrigação.

e)O Juiz poderá fixar indenização a ser paga de uma só vez se do dano sofrido vier resultar defeito que inabilite a vítima ao exercício de sua profissão.

a)Recusada a homologação do acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.

b)O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

c)Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.

d)O acordo de não persecução penal, conforme expressa previsão legal, não se aplica aos crimes praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, se o investigado for reincidente, aos crimes hediondos, e se o agente foi beneficiado nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.

e)Caberá recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação da proposta de acordo de não persecução penal.

a)O cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

b)O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

c)A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.

d)O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

e)O tutor e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

a)da segregação de funções, com a separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública;

b)da vinculação ao edital, que estabelece normas que obrigam os interessados em participar da licitação, mas não a Administração Pública, que tem discricionariedade para alterar o edital, a qualquer tempo;

c)do julgamento objetivo, devendo a Administração contratante julgar e escolher o vencedor de acordo com o critério previsto no edital, que não pode, em qualquer hipótese, indicar modelo ou marca;

d)da vedação ao sigilo da proposta, segundo o qual todas as propostas feitas pelos interessados devem ser imediatamente publicadas, sob pena de nulidade do certame e realização de nova licitação;

e)do planejamento, que estabelece que os procedimentos licitatórios devem estar compatíveis com o planejamento estratégico do órgão contratante e ser previamente autorizados pelos órgãos de controle interno e externo.