a)peculato-furto.

b)estelionato.

c)peculato-desvio.

d)furto.

e)peculato-apropriação.

a)segundo entendimento hoje unânime nas duas turmas de competência criminal do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento de ordem judicial imposta sob o título de medida protetiva no âmbito da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não implica a prática das condutas típicas de desobediência dispostas nos artigos 330 ou 359 do Código Penal.

b)segundo entendimento hoje vigente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o tráfico de drogas cometido na vigência da Lei n° 8.072/1990, em qualquer de suas versões, é crime assemelhado a hediondo.

c)para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a consumação do roubo reclama a posse pacífica e indisputada da coisa pelo agente.

d)a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do chamado princípio da insignificância penal para o crime de descaminho.

e)segundo a jurisprudência assentada no âmbito da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, não subsiste o crime de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal no ordenamento jurídico brasileiro, posto que incompatível com o direito de liberdade de expressão e crítica.

a)Constitui crime impossível a tentativa de furto em loja comercial dotada de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo, por impossibilidade de sua consumação.

b)A prisão em flagrante do suspeito de crime de receptação na posse da res furtiva , com registro de furto ou de roubo, comprova a materialidade do delito.

c)A utilização de arma de fogo desmuniciada para intimidar a vítima caracteriza a elementar “grave ameaça” e acarreta a aplicação da majorante prevista na lei.

d)Os crimes de furto e de roubo só se consumam quando o agente detém a posse tranquila do bem subtraído.

a)Certo

b)Errado

a)Conforme orientação atual do STJ, é imprescindível para a consumação do crime de furto com a posse de fato da res furtiva , ainda que por breve espaço de tempo, a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa, caso em que se deve aplicar a teoria da ablatio .

b)A extorsão é considerada pelo STJ como crime material, pois se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida.

c)O crime de exercício ilegal da medicina, previsto no CP, por ser crime plurissubsistente, admite tentativa, desde que, iniciados os atos executórios, o agente não consiga consumá-lo por circunstâncias alheias a sua vontade.

d)Por ser crime material, o crime de corrupção de menores consuma-se no momento em que há a efetiva prova da prática do delito e a efetiva participação do inimputável na empreitada criminosa. Assim, se o adolescente possuir condenações transitadas em julgado na vara da infância e da juventude, em decorrência da prática de atos infracionais, o crime de corrupção de menores será impossível, dada a condição de inimputável do corrompido.

e)Segundo o STJ, configura crime consumado de tráfico de drogas a conduta consistente em negociar, por telefone, a aquisição de entorpecente e disponibilizar veículo para o seu transporte, ainda que o agente não receba a mercadoria, em decorrência de apreensão do material pela polícia, com o auxílio de interceptação telefônica.

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave.

b)O delito de desobediência, previsto no artigo 330, CP, é crime comum, tendo como sujeito ativo qualquer pessoa, com exceção do funcionário público, que mesmo quando não está no exercício da função, não perde essa condição para efeitos penais.

c)O crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) admite retratação do agente que poderá ser manifestada em qualquer instância e grau de jurisdição, ocasionando a extinção da punibilidade.

d)O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado.

e)O crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) não admite violência, mas apenas ameaça por parte do agente, que busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.

a)o crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

b)o funcionário público que exige tributo ou contribuição social, que sabe ou deveria saber indevido, comete crime de concussão (art. 316, CP).

c)o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente comete crime de prevaricação (art. 319, CP).

d)o crime de corrupção passiva se consuma no momento em que o funcionário público, em consequência da promessa ou vantagem recebida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional (art. 317, CP).

e)o crime de coação no curso do processo (art. 344, CP) se configura quando, na modalidade “violência”, resultar lesão corporal no coacto.

a)Certo

b)Errado