a)O crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 155, § 4º, inciso IV – pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa), na modalidade de tentativa, admite, em tese, proposta do benefício da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), mas o crime de apropriação indébita (CP, art. 168, caput – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), nas modalidades majoradas previstas em seu § 1º, não admite proposta do benefício apontado;
b)Na sentença condenatória, o crime de lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º - pena: reclusão, de 4 a 12 anos), apesar de não comportar substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, admite, em tese, fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena;
c)O fato de a vítima ser maior de 60 (sessenta) anos ao tempo do crime constitui circunstância qualificadora no tipo de extorsão mediante sequestro, constitui causa de aumento de pena no tipo de lesões corporais dolosas e constitui circunstância agravante no tipo de roubo simples;
d)Os crimes de extorsão (CP, art. 158, caput ), concussão (CP, art. 316, caput ) e corrupção ativa (CP, art. 333, caput ), são modalidades de tipos formais, os crimes de homicídio (CP, art. 121, caput ), lesões corporais leves (CP, art. 129, caput ) e furto (CP, art. 155, caput ), são modalidades de tipos materiais, e o crime de falso testemunho (CP, art. 342, caput ), é modalidade de tipo de mão própria;
e)O crime de coação no curso do processo (CP, art. 344 – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), admite, em tese, proposta de suspensão condicional do processo, e, em caso de condenação, admite, em tese, substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
a)Nos tipos dolosos de resultado, a atribuição do tipo objetivo ao autor pressupõe a causação do resultado , explicada pela lógica da determinação causal, e a imputação do resultado , fundada no critério da realização do risco.
b)Na iminência de forte tempestade, B instiga C a caminhar sobre campo aberto, na expectativa de que este seja atingido mortalmente por um raio: o casual resultado de morte de C , efetivamente fulminado por um raio na caminhada em campo aberto, não é definível como risco criado por B , e assim não pode ser atribuível a B como obra dele.
c)Os crimes de roubo (CP, art. 157, caput ), extorsão (CP, art. 158, caput ), falsidade ideológica (CP, art. 299, caput ), corrupção ativa (CP, art. 333, caput ) e coação no curso do processo (CP, art. 344), constituem, cada qual, exemplo de ilícito penal cujo tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elementos subjetivos especiais.
d)O erro de tipo inevitável sobre elementos objetivos do tipo de peculato (CP, art. 312, caput ) exclui qualquer responsabilidade penal, o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de lesões corporais simples (CP, art. 129, caput ) permite punição pela modalidade culposa (CP, art. 129, § 6º) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do tipo de apropriação indébita (CP, art. 168, caput ) exclui qualquer responsabilidade penal.
e)B realiza disparo de arma de fogo, com a finalidade específica de atingir pneu do veículo pilotado por C , levando a sério e se conformando com a possibilidade de atingir C mortalmente: se o projétil efetivamente atinge C , o resultado de morte é atribuível a B a título de dolo direto de 2º grau.
a)Certo
b)Errado
a)Certo
b)Errado
a)o estelionato.
b)o furto.
c)a receptação dolosa.
d)a apropriação indébita.
e)o dano culposo.
a)por motivo fútil.
b)por duas ou mais pessoas.
c)durante o repouso noturno.
d)em situação de calamidade pública.
e)contra o patrimônio da União, Estado ou Município.
a)Certo
b)Errado
a)Não caracteriza o crime de tortura a conduta do carcereiro que constrange o preso, mediante grave ameaça, a submeter-se à situação vexatória não autorizada em lei.
b)A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
c)Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é penalmente típica a conduta de violar decisão administrativa de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor.
d)É hediondo o crime de furto qualificado pela subtração de substâncias explosivas.
e)É penalmente atípica a conduta de provocar, culposamente, incêndio em mata ou floresta.
a)O Código de Trânsito Brasileiro, expressamente, afasta a aplicação da transação penal (art. 76, Lei nº 9.099) e da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei nº 9.099) aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa quando o agente praticar o fato sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
b)O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03) deixou de ser considerado hediondo após o advento da Lei nº 13.964/19 (“Pacote Anticrime”).
c)O crime de roubo (art. 157 do Código Penal) somente é considerado hediondo quando circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V) ou quando qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º).
d)Se a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de posse de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento), em virtude do veículo, nesse caso, ser considerado “local de trabalho”.
e)Segundo o STJ, a importação de colete à prova de balas é conduta que se enquadra no crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal) e no tipo penal previsto no art. 18 do Estatuto do Desarmamento (tráfico internacional de acessório de arma de fogo), sendo caso de concurso formal impróprio, tendo em vista se tratar de desígnios autônomos, com violação a bens jurídicos diversos.
a)Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.
b)Não constitui causa especial de aumento de pena a prática de lesões corporais contra cônjuge ou companheiro(a) de policial civil ou militar em razão dessa condição.
c)O assassinato da esposa ou companheira será classificado como feminicídio apenas quando for praticado no ambiente doméstico e familiar, sujeitando o infrator à pena de doze a trinta anos de reclusão.
d)Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reputa-se tentado o latrocínio quando há a morte da vítima, mas o agente não logra obter a subtração da res furtiva pretendida por circunstâncias alheias à sua vontade.
e)O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal.
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