a)O salário-família é calculado com base no salário de benefícios.
b)A pensão por morte é calculada com base no salário de benefícios.
c)O salário-maternidade é calculado com base no salário-de-benefícios.
d)O valor do salário de benefício não será superior ao limite máximo do salário de contribuição na data de início do benefício.
e)O valor do salário de benefícios corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do salário de contribuição.
a)tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de lesão corporal, com o cumprimento de 72 horas de prestação de serviços à comunidade em dezembro ano de 2012, não terá sob qualquer hipótese, direito a nova transação penal antes de dezembro de 2017.
b)tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de constrangimento ilegal, com o pagamento de multa em dezembro de 2012, e histórico de prática de lesão corporal em setembro de 2017, terá direito a nova transação penal.
c)tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de desacato, e não cumprido o acordo da proposta, poderá em audiência conciliatória, ter feita nova proposta de transação penal.
d)tendo cumprida a proposta de transação penal pela prática do crime de ameaça, praticado em 2014, poderá, ter proposta nova transação penal em crime praticado em 2017.
e)tendo praticado o crime de homicídio em agosto de 2012 seguindo de prática de crime de lesão corporal leve após saída em livramento condicional, terá proposta de transação penal em relação ao segundo crime.
a)Contratações de obras.
b)Locações imobiliárias.
c)Alienações.
d)Bens e serviços especiais, incluindo os serviços de engenharia.
e)Bens e serviços comuns.
a)o comparecimento à inauguração da Unidade Básica de Saúde não está vedado, desde que não haja a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para o evento de inauguração.
b)a nomeação de médicos aprovados em concurso público não pode ser realizada, pois nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidores, é vedado, em qualquer hipótese, nos três meses que antecedem o pleito e até a data da posse dos eleitos.
c)a autorização de publicidade institucional de programa municipal de combate à dengue, se comprovado que se tratava de caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, não constitui conduta vedada.
d)a revisão geral da remuneração dos servidores públicos não pode ser realizada, ainda que se destine apenas à recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano da eleição.
e)todas as condutas praticadas pelo Prefeito Municipal são vedadas pela referida lei, estando ele sujeito a multa no valor de 5 (cinco) a 100 (cem) mil UFIRs, mas não ficando sujeito à cassação do registro ou do diploma.
a)Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, para fins de realização de convenção partidária.
b)Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, ainda que no limite previsto nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
c)Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor ou empregado esteja licenciado.
d)Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
e)Nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos seis meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
a)a garantia do conhecimento antecipado dos programas de computador a serem utilizados.
b)o direito de impugnar, oralmente, os programas de computador, no prazo de 10 dias do seu conhecimento.
c)o recebimento, pelos partidos e coligações, de cópias dos dados do processamento parcial, a cada hora.
d)a fiscalização de cada seção eleitoral por dois delegados e três fiscais credenciados por cada um dos partidos que tenham registrado candidatos às eleições majoritárias.
e)a contratação de empresas especializadas em pesquisas e testes pré-eleitorais para acompanharem, independentemente de credenciamento, os trabalhos de apuração.
a)Os candidatos a Deputado Estadual poderão votar em qualquer seção do Estado em que sejam eleitores.
b)O Presidente da República poderá votar em qualquer seção eleitoral do País.
c)Os Governadores de Estado, nas eleições municipais, poderão votar em qualquer seção do município em que sejam eleitores.
d)O Presidente, mesários, secretários e suplentes poderão votar perante as Mesas em que servirem.
e)Nas seções em que for adotada a urna eletrônica somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem na folha de votação.
a)A denominação da coligação poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato.
b)Na formação de coligação, será representada perante a justiça eleitoral por pessoa designada ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, devendo nomear até três delegados perante a junta eleitoral, três delegados perante o tribunal regional eleitoral, três delegados perante o tribunal superior eleitoral.
c)Entende-se por trucagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.
d)Do número de vagas resultante das regras previstas para o registro de candidatos, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
e)A justiça eleitoral organizará e publicará, até quarenta e cinco dias antes da eleição, a relação ordenada por partidos, com a lista dos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato, para uso na votação e apuração.
a)os candidatos.
b)os partidos políticos.
c)as coligações.
d)o ministério público.
e)as associações civis.
a)comunicar ao partido a falta de interesse na filiação, sem demais formalidades.
b)deixar de pagar sua contribuição partidária por três meses consecutivos, independentemente de outras formalidades.
c)deixar de comparecer a três assembleias ordinárias ou extraordinárias, o que acarreta sua desfiliação tácita.
d)comunicar por escrito ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
e)protocolizar pedido de desfiliação partidária junto ao órgão estadual de direção.
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