a)A interrupção do contrato de trabalho é o fenômeno provisório pelo qual o ajuste negocial laboral e seus principais efeitos ficam totalmente inoperantes, paralisados, onde o empregado deixa de prestar serviços, e, por sua vez, o empregador não se obriga a pagar os salários e não se conta o afastamento como tempo de serviço
b)Apresentam-se como requisitos do contrato de trabalho, a pessoalidade, a subordinação, a continuidade e a alteridade, que se traduz no fato de o empregado prestar os serviços por conta alheia, já que não assume nenhum risco por estar cumprindo serviço em nome de terceiro
c)Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada
d)Em princípio, as cláusulas do contrato de trabalho são imutáveis, de forma que o salário é irredutível e só pode ser reduzido mediante acordo ou convenção coletiva; todavia, a legislação trabalhista admite alterações por mútuo consentimento, desde que não resultem prejuízo para o empregado sob pena de nulidade; algumas mudanças também são admitidas em decorrência da ius variandi
a)Embora o princípio da legalidade proíba o juiz de criar figura típica não prevista na lei, por analogia ou interpretação extensiva, o julgador pode, para beneficio do réu, combinar dispositivos de uma mesma lei penal para encontrar pena mais proporcional ao caso concreto.
b)Do princípio da culpabilidade procede a responsabilidade penal subjetiva, que inclui, como pressuposto da pena, a valoração distinta do resultado no delito culposo ou doloso, proporcional à gravidade do desvalor representado pelo dolo ou culpa que integra a culpabilidade.
c)O princípio do ne bis idem está expressamente previsto na CF e preconiza a impossibilidade de uma pessoa ser sancionada ou processada duas vezes pelo mesmo fato, além de proibir a pluralidade de sanções de natureza administrativa sancionatórias.
d)A infração bagatelar própria está ligada ao desvalor do resultado e(ou) da conduta e é causa de exclusão da tipicidade material do fato; já a imprópria exige o desvalor ínfimo da culpabilidade em concurso necessário com requisitos post factum que levam à desnecessidade da pena no caso concreto.
e)O princípio da ofensividade ou lesividade não se presta à atividade de controle jurisdicional abstrata da norma incriminadora ou à função político-criminal da atividade legiferante.
a)Certo
b)Errado
a)planejamento
b)contraditório
c)interesse público
d)julgamento objetivo
a)Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções.
b)Emendas à Constituinte; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções.
c)Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções; Ofícios.
d)Emendas à Constituição; Leis complementares; Leis ordinárias; Leis delegadas; Medidas provisórias; Decretos legislativos; Resoluções.
a)Todos os novos termos técnicos relativos a aspectos ambientais, sociais e corporativos estão largamente padronizados entre as organizações públicas e privadas e os agentes de certificação.
b)Há profusão de fornecedores e parceiros que cumprem com os critérios e custos elevados para a implantação da referida integração.
c)Um dos óbices à referida integração é a carência de profissionais especializados para atuar na área.
d)Os entendimentos sobre os critérios relativos à referida integração e sobre a forma de instituí-la estão amplamente pacificados.
a)Certo
b)Errado
a)fiscalização pelo público usuário.
b)fiscalização técnica.
c)fiscalização setorial.
d)gestão da execução do contrato.
e)fiscalização administrativa.
a)Certo
b)Errado
a)A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
b)A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
c)O objeto da licitação será definido como prestação de serviços, sendo vedada a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra.
d)É permitido à Administração ou aos seus servidores promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
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