a)Na hipótese de ocorrência de um crime contra a honra previsto no Código Penal Militar, praticado por militar em serviço e em unidade sujeita à administração Militar, a ação penal será privada e de iniciativa do ofendido.
b)Concluído o Inquérito Policial Militar, os autos irão ao Ministério Público e, apresentada a denúncia, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.
c)Qualquer pessoa poderá prestar informações ao Ministério Público, sendo que estas informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão tomadas por termo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença deste.
d)Nos delitos previstos no artigo 136 a 141 do CPM, quando o agente for militar ou assemelhado, a ação penal depende de requisição, que será feita ao procuradorgeral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
a)A nulidade estendese aos atos praticados na fase do Inquérito Policial Militar.
b)Quando o ato processual deixou de ser praticado conforme fórmula legalmente prevista, mas atingiu seu objetivo, não resultando prejuízo para acusação e defesa, não será declarado nulo.
c)A arguição das nulidades da instrução do processo deverá se dar até quando os autos forem conclusos para julgamento.
d)A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, independentemente se a maioria se constituir com o seu voto.
a)A prisão em flagrante em que o autor é perseguido logo após o fato delituoso, em situação que faça acreditar ser ele o seu autor, é denominada na doutrina como flagrante impróprio ou imperfeito.
b)A situação de flagrância em que a vítima comunica a ocorrência de um roubo, a viatura sai à procura do veículo subtraído e os militares visualizam o autor do crime, algumas horas depois do fato, em poder do veículo, dandolhe voz de prisão, configurase o chamado flagrante presumido ou ficto.
c)O insubmisso ou desertor são submetidos a procedimento especial na lei processual penal militar; e quanto a estes, qualquer pessoa e os militares têm o dever de prendêlos em flagrante delito.
d)Quando se tratar de crime permanente – aquele cuja consumação se protrai no tempo –, a prisão pode ser efetuada enquanto não cessar a permanência.
a)A menagem poderá ser concedida pelo juiz na hipótese de prática de crime cujo máximo de pena privativa de liberdade não exceda a dois anos, tendose, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
b)O órgão do Ministério Público será ouvido previamente sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de cinco dias.
c)Ao insubmisso, ou seja, aquele que pratica o crime do artigo 183 do CPM, impõese necessariamente a menagem no quartel por força de determinação legal.
d)Ao reincidente se concederá a menagem, se praticar novo crime propriamente militar.
a)I e II, apenas
b)I, II e IV, apenas.
c)I, II, III e IV.
d)III e IV, apenas.
a)Em tempo de paz, aplicase em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações.
b)Em tempo de paz, aplicase fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
c)Em tempo de guerra, aplicase fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da força militar brasileira, ou em ligação com esta, de força militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial.
d)Em tempo de paz, aplicase em território estrangeiro militarmente.
a)Pode ser suscitado pelo acusado, pelo órgão do Ministério Público e pela autoridade judiciária.
b)Quando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do Processo.
c)A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e da Justiça Comum será atribuída ao Superior Tribunal de Justiça.
d)Os conflitos em razão da competência são do tipo negativo e positivo.
a)O conselho pode dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondêla.
b)O conselho pode dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações orais e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondêla.
c)O conselho, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuirlhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que a outra parte tenha tido a oportunidade de respondêla.
d)O conselho, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuirlhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações orais e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondêla.
a)Apelação.
b)Recurso em sentido estrito.
c)Recurso inominado.
d)Não cabe recurso.
a)nas infrações continuadas, considerase o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
b)quando o fato for praticado em presença da autoridade, no exercício de suas funções, deverá ela própria prender e autuar em flagrante o infrator, mencionando a circunstância.
c)dentro de quarenta e oito horas, após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
d)o auto de prisão em flagrante deve ser remetido em vinte e quatro horas ao juiz competente ou, no máximo, se depender de diligências, dentro de dez dias.
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