a)A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

b)Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de um ano.

c)A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia- -se quando as partes deixam de movimentar o processo no prazo de doze meses.

d)A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, desde que em juízo competente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

e)A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida em qualquer grau de jurisdição, não podendo ser declarada de ofício.

a)1 ano.

b)2 anos.

c)3 anos.

d)4 anos.

e)5 anos.

a)Certo

b)Errado

a)dois anos.

b)um ano.

c)cinco anos.

d)seis meses.

a)02 anos.

b)01 ano.

c)03 anos.

d)05 anos.

e)10 anos.

a)O sócio retirante responderá subsidiariamente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.

b)O sócio retirante responderá sempre de forma solidária pelas obrigações trabalhistas.

c)O sócio retirante responderá subsidiariamente, independentemente de qualquer ordem de preferência.

d)O sócio retirante responderá subsidiariamente em relação aos sócios atuais, mas solidariamente em relação à empresa devedora.

e)O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

a)subsidiária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.

b)subsidiária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.

c)solidária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.

d)solidária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.

e)subsidiária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos de sua saída, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.

a)subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

b)solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

c)subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período dos últimos dois anos em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

d)solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período dos últimos dois anos em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

e)subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.

a)solidária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em ue figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

b)subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em ue figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.

c)subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em ue figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

d)solidária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em ue figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato.

e)subsidiária pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em ue figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até um ano depois de averbada a modificação do contrato.

a)Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

b)Não se considera alteração ilícita a transferência de empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

c)As despesas resultantes da transferência do empregado correrão por conta do empregador.

d)O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

e)Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.