a)Sempre que o empreendimento for classificado como de interesse público pela União, independentemente do porte ou potencial poluidor.

b)Apenas quando o empreendimento for autorizado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

c)Exclusivamente nos casos previstos em tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

d)Quando o empreendimento tiver baixo potencial poluidor e for aprovado pela Comissão Tripartite Nacional.

e)Sempre que haja impacto ambiental em áreas de preservação permanente na zona costeira, independentemente da tipologia.

a)O procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

b)O procedimento judicial que regula atividades econômicas ligadas à preservação ambiental e ao uso de recursos naturais.

c)O processo administrativo para autorizar qualquer tipo de atividade que afete os recursos naturais ou os ecossistemas locais.

d)Um procedimento técnico destinado exclusivamente à autorização de empreendimentos que utilizam recursos hídricos em grande escala.

e)Uma autorização administrativa que permite a exploração sustentável de recursos naturais sem considerar impactos ambientais.

a)Apreensão de bens, suspensão de atividades e interdição de área.

b)Advertência, multa simples, multa diária e demolição de obra.

c)Suspensão de licença ambiental, cassação de registro e apreensão de documentos.

d)Confisco de produtos e fechamento de estabelecimentos e apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora.

e)Embargo de obra, interdição de atividade e multa de ressarcimento.

a)30 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.

b)60 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, com prorrogação automática até a manifestação do órgão ambiental competente.

c)90 dias a partir da expiração do seu prazo de validade, sem possibilidade de prorrogação automática.

d)120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

e)90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

a)o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais.

b)o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

c)o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

d)a garantia de democratização das informações ambientais.

e)o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.

a)vulnerabilidade / a mitigação / emissões / o sumidouro

b)mitigação / a vulnerabilidade / emissões / o sumidouro

c)adaptação / o impacto / fonte / o sumidouro

d)emissão / a mitigação / adaptação / a vulnerabilidade

a)I e II, apenas.

b)II, apenas.

c)I, II e III.

d)III, apenas.

e)I, apenas.

a)Certo

b)Errado

a)Reciclagem, não geração, disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, tratamento, reutilização e redução dos resíduos sólidos.

b)Não geração, tratamento, reciclagem, reutilização dos resíduos sólidos e redução dos rejeitos em disposição final ambientalmente adequada.

c)Reutilização, reciclagem, redução, tratamento dos resíduos sólidos, disposição final ambientalmente adequada e não geração dos rejeitos.

d)Tratamento, redução, não geração, disposição final ambientalmente adequada, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos.

e)Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

a)A mediação ambiental é um mecanismo facultativo que não exige embasamento técnico, sendo restrita a conflitos envolvendo propriedades privadas.

b)A arbitragem ambiental, conforme a legislação brasileira, é vedada em disputas que envolvam interesses difusos, restringindose a questões contratuais entre partes previamente definidas.

c)O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é obrigatório em qualquer processo de resolução de conflitos ambientais, independentemente do porte ou natureza do impacto.

d)A participação pública em conflitos ambientais está fundamentada no princípio da gestão democrática, sendo garantida por instrumentos como audiências públicas, consultas populares e conselhos gestores.

e)Conflitos ambientais que envolvam interesses coletivos podem ser resolvidos exclusivamente por meio de negociações econômicas, dispensando análises técnicas e consultas populares.